O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) expediram recomendação conjunta aos órgãos públicos responsáveis pela exploração minerária para que adotem medidas coordenadas para desencadear incursão educativa com o fim de legalização das atividades na bacia do Tapajós nas áreas em que a exploração é admitida. Recomendam ainda que deixem de conceder permissões de lavra garimpeira e autorizações ou licenças em áreas reconhecidamente indígenas e de unidade de conservação de proteção integral, como as reservas biológicas, parques nacionais, entre outros.
A recomendação do MPF e MP/PA foi expedida para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas) e Secretarias Municipais de Meio Ambiente de Itaituba, Jacareacanga, Aveiro, Novo Progresso e Trairão.
Os órgãos destinatários da recomendação devem adotar agenda de atuação, definindo datas e ações concretas a serem realizadas e concluídas em 90 dias. O Ministério Público aguardará dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para que as instituições se manifestem acerca do acatamento, ou não, dos termos do documento.
A procuradora da República e os promotores de Justiça que assinam a recomendação destacam que até o momento não há legislação infraconstitucional disciplinando a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terra indígena e que as normas que existem são normas constitucionais de eficácia limitada, dependendo de normas infraconstitucionais para terem eficácia.
“No cenário jurídico atual, em razão da ausência de regulamentação do art. 231, § 3º, da Constituição Federal, inexistem meios de efetivar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas, encontrando-se eventuais títulos minerários acoimados de indiscutível nulidade”, afirmam os representantes do Ministério Público.
“Qualquer ato administrativo, seja de autorização de pesquisa mineral, concessão de lavra mineral e permissão de lavra garimpeira, que vise a liberação da exploração da atividade de mineração em terra indígena, não terá validade”, ressaltam no documento.
A Constituição Federal de 1988 afirma que a proteção territorial de populações indígenas é requisito indispensável para a preservação de sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições, além de ser indispensável para garantir seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e de caber aos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes.
Os membros do Ministério Público explicam ainda, no documento, que as normas jurídicas vigentes no Brasil trazem especificidades da atividade de mineração em terras indígenas, tais como “condições específicas” a serem criadas por lei que ainda não foi editada. Também é necessária autorização pelo Congresso Nacional e a garantia da participação do resultado da lavra das comunidades indígenas afetadas. Ainda é exigido que haja o interesse público da União.
“O impacto da mineração acarreta a fragmentação da territorialidade e das diversas identidades, provocando verdadeira desestabilização da organização social de diversas comunidades, podendo dar causa, inclusive, à extinção de comunidades indígenas e tradições culturais”, alertam os promotores de Justiça e a procuradora da República.
“A inevitável degradação do meio ambiente que a mineração acarreta tem efeito devastador para as populações indígenas, por favorecer o assoreamento e contaminação de rios e igarapés por mercúrio, a transmissão de doenças, como tuberculose, gripe, lepra e a mudança de hábitos tradicionais da comunidade, como o uso de bebida alcoólica”, destacam.
“A sobrevivência das comunidades indígenas está acima do interesse da apropriação privada dos recursos minerais do país, e o artigo 42 do Código de Mineração dispõe que a autorização para exploração será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial”, complementam os representantes do MP.
“Mais importante do que combater frontalmente o problema da mineração ilegal com uma ação pontual e isolada, a realidade local impõe a necessidade de implementação de políticas públicas de legalização da atividade garimpeira, pelo poder público, nas áreas em que isso é possível”, concluem.
A promotora de Justiça Lilian Braga, uma das signatárias da recomendação, explica que, além da fiscalização, o MP/PA quer também que a mineração se estabeleça onde for possível. “A instituição trabalha pela legalidade da mineração, nos locais onde essa atividade possa ser legalizada, mas existem áreas em que, por proibição legal, isso não pode ser feito”.
“A recomendação visa garantir o desenvolvimento da região. O Ministério Público está preocupado em fomentar uma atividade sustentável e que o desenvolvimento da região seja realizado de forma legal. Tudo legalizado e licenciado nos lugares onde a mineração é permitida”, complementa Lílian Braga.
Assinam a recomendação a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa e os promotores de Justiça Lílian Regina Furtado Braga, Ione Missae da Silva Nakamura, Gustavo Queiroz Zenaide e Aline Janusa Teles Martins, Bruno Fernandes Silva Freitas e Rafael Trevisam Dal Bem.
Bacia do Tapajós – A bacia do Tapajós abrange uma área total de 199,8 milhões de hectares, no oeste do Estado do Pará, composta pelos municípios de Itaituba, Trairão, Jacareacanga e Novo Progresso (onde se situa a província mineral do Tapajós), Rurópolis, Belterra, Aveiro e Santarém.
A atividade garimpeira na região de Itaituba tem importância histórica, social e econômica. Desde a década de 50 a atividade garimpeira na região é fonte de renda de parte da população.
Segundo o DNPM, na região de Itaituba existem cerca de três mil garimpos entre clandestinos e licenciados. Em 2011, apenas em Itaituba foram extraídos 171,32 toneladas de ouro, com valor acumulado de R$ 113.022.699,87. Em 2015 o total de títulos de lavra de ouro em Itaituba e Jacareacanga no DNPM somou 465 solicitações.
O modo de obtenção do ouro é diversificado, variando desde o método manual, sem nenhum apoio mecânico, até o uso de máquinas pesadas, como escavadeiras e dragas, provocando expressiva degradação ambiental.
Na região da Bacia do Tapajós a proliferação da atividade garimpeira volta-se para o interior das Unidades de Conservação. Nesse contexto, o ICMBio, autarquia fiscalizadora, tem papel importante. Dos 199 milhões de área explorada para garimpo, 18 milhões estão dentro de 23 Unidades de Conservação federais que existem na região, especialmente na Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós, Florestas Nacionais (Flonas) Itaituba I e II, Parques Nacionais (Parnas) Jamanxim, Rio Novo e Amazônia.
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