O município de Parintins, a extremo leste da capital do Amazonas, na divisa com o estado do Pará, é o segundo mais populoso do Amazonas, com cerca de 100 mil habitantes, de acordo com dados do Censo 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao longo dos anos, muitas famílias da zona rural e de aldeias indígenas do entorno vêm migrando para a cidade por diversos problemas, um deles é a falta de emprego e estabilidade alimentar –  o que gera movimentos de ocupação diversos.

Essa dinâmica é crescente no município de Parintins e vem ocorrendo, principalmente, em áreas com espécies de castanheiras que deveriam ser locais de preservação ambiental. Neste ano, estas situações aconteceram na Gleba de Vila Amazônia e no Bairro da União, as quais geram um embate judicial entre as pessoas ocupantes dos loteamentos e as autoridades públicas, como os ambientalistas, que defendem a implantação das Unidades de Conservação como a do Castanhal.

Os Castanhais estão localizados em três áreas da cidade de Parintins, no Bairro da União, na comunidade do Macurani e na Gleba de Vila Amazônia, que contém uma das muitas espécies considerada ameaçada de extinção pelo Ministério do Meio Ambiente. A Castanheira-do-Brasil (nome popular), antes conhecida como Castanheira-do-Pará, é uma árvore de grande porte, também denominada de Rainha-da-Amazônia, mas devido ao desmatamento está desaparecendo e dando lugar ao desenvolvimentismo, processo de aceleração da urbanização em área de preservação ou floresta na qual não há planejamento prévio referente aos impactos ambientais (1).

Em fevereiro de 2016 denúncias apontaram que a prefeitura de Parintins transferiu uma área do Castanhal do Bairro da União em 15 lotes particulares de terra para a construção de moradias, sendo que a área das castanheiras em torno do Bairro da União é uma área preservada, o que caracteriza a atividade como crime ambiental. Recentemente, a imprensa parintinense denunciou que mais uma vez o município teria cometido crime ambiental na área do Castanhal do Bairro da União, e após uma investigação no local, feita pelo chefe local do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama – polo Parintins), Joel Araújo, constatou-se que não houve derrubadas de castanheiras, mas sim um processo de ocupação e desmatamento de pequenos lotes.

Na Gleba de Vila Amazônia, ocorreu o mesmo processo de averiguação, pois segundo moradores houve derrubada de castanheiras para efeito de moradia na área do Castanhal da Vila, e foi constatado que 48 castanheiras foram derrubadas numa área de abrangência de 100 mil metros quadrados, tendo como responsável pelo desmatamento o presidente da Associação dos Moradores do Bairro Independência, Hudson Araújo, que foi multado em R$ 24 mil. Segundo Joel Araújo, “a castanheira é uma espécie que consta na lista da flora brasileira ameaçada de extinção e isso dá a ela uma especial proteção. A Lei de Crimes Ambientais nº 9605 fala que é crime derrubar arvores sem licença, principalmente a espécies ameaçadas de extinção”, ressalta o ambientalista.

De acordo com o Plano Diretor do Município, Lei Municipal Nº 375/2006, o Art.21 estabelece que as áreas de Interesse Público para Preservação e/ou Conservação deverão corresponder às categorias definidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei Federal nº. 9.985/00 e Código Florestal – Lei Federal n° 4.771/65. O art. 22 esclarece que o espaço das castanheiras no Bairro da União, na comunidade do Macurani e na Vila Amazônia, é considerado uma Área de Preservação Permanente (APP), sobre a qual se tem por objetivo proteger espécies florestais nativas e fomentar a educação ambiental, o que não vem acontecendo, tendo em vista que há pessoas residindo no local.

No ano de 2011, aproximadamente 300 mil metros quadrados foram desmatados, contando 100 castanheiras derrubadas, para a construção de moradias do projeto Minha Casa, Minha Vida, na comunidade do Macurani. A desculpa para a licença foi o Decreto n° 5.975/06 que permite a supressão de vegetação em caso de utilidade pública e interesse social. Noutra tendência, a Lei Orgânica Municipal, no art. 202, garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o seu uso pelo público, e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações.

Cabe ao Poder Público, porquanto, definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei e vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, podendo criar tanto reservas ecológicas ou declarar área de relevante interesse ecológico e exigir, na forma da lei, o impedimento de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativas degradações ao meio ambiente, e principalmente sem estudo prévio de impacto ambiental.

É preciso refletir e ampliar o debate sobre as Unidades de Conservação Ambiental no município de Parintins, não só no que diz respeito ao Castanhal, mas também às outras 24 áreas de Unidades de Conservação de que estão previstas no Plano Diretor do Município. Os órgãos públicos devem estar atentos às questões ambientais, assim como toda a sociedade parintinense (2).

 

RENAN ALBUQUERQUE

 

NOTAS

(1) *CASTRO, Edna. AMAZÔNIA: sociedade, fronteiras e políticas. CADERNO CRH, Salvador, v. 25, n. 64, p. 9-16,Jan./Abr. 2012

(2) Colaboraram com dados de campo e pesquisa bibliográfica os seguintes alunos de graduação em jornalismo da Ufam: Adriana Paz, Dayane Pontes, Francilene Maia, Gabriel Ferreira, Nataly Moreira e Sebastião Nascimento.

 

Renan Albuquerque é professor e pesquisador do colegiado de jornalismo da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e desenvolve estudos relacionados a conflitos e impactos socioambientais entre índios waimiri-atroari, sateré-mawé, hixkaryana, junto a atingidos pela barragem de Balbina e com assentados da reforma agrária.