O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) expediu recomendação ao Estado de Mato Grosso solicitando a revogação do Decreto Estadual n. 230/2015, que instituiu a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF).
A APF foi criada em Mato Grosso para regularizar provisoriamente as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva exercidas em imóveis rurais em áreas consolidadas até 2008, ou convertidas para uso alternativo do solo, após essa data, com autorização do órgão ambiental. A autorização, porém, não substitui a exigência legal de licenciamento ambiental da atividade, nem se aplica para autorizar a supressão de vegetação nativa.
O procurador da República Marco Antônio Ghannage Barbosa esclarece que a APF é um instrumento meramente declaratório, emitido diretamente pelo produtor interessado sem qualquer análise e validação das informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), “ou seja, sem qualquer controle do órgão estatal, sequer em relação às informações da propriedade rural e verificação do respeito às limitações administrativas impostas pela lei 12.651/12 (Código Florestal)”.
Além disso, o sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) permite, em alguns casos, a emissão de APF em desacordo com o próprio Decreto Estadual n. 230, como nos casos de autorizações concedidas em áreas com desmatamentos recentes, após 2008.
A recomendação salienta que o instrumento não pode substituir, ainda que provisoriamente, a exigência constitucional e legal de licenciamento ambiental da atividade de agricultura e pecuária, nem pode servir como atestado de regularidade ambiental do imóvel rural para fins de suspensão de penalidades de “embargo” impostas pelos órgãos ambientais.
Nesse sentido, o MPF também recomendou ao Ibama que não admita a simples emissão de APF como documento hábil para cessação das penalidades de embargo impostas pelo órgão ambiental, em especial as impostas por desmatamento ilegal.
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