O Conselho, de caráter consultivo, tem o objetivo de subsidiar a Presidência da Funai nos processos de tomada de decisão sobre as políticas públicas para povos indígenas isolados e de recente contato. A portaria que constitui o Conselho foi publicada hoje (1), no Diário Oficial da União. 

Os integrantes do Conselho serão nomeados pela Presidência da Funai, que também o presidirá. A Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados (CGIIRC) deverá secretariar suas atividades.

A entidade é paritária e sua composição contará com um representante da Coordenação de Políticas para Povos Indígenas de Recente Contato (COPIRC/CGIIRC); um representante da Coordenação de Proteção e Localização de Índios Isolados (COPLII/CGIIRC); três representantes das Frentes de Proteção Etnoambiental; três sertanistas, indigenistas ou especialistas de notório saber; um representante indicado pelas organizações indígenas; e um representante das organizações da sociedade civil.

Os sertanistas, indigenistas ou especialistas serão nomeados entre aqueles que atualmente não compõem o quadro da Funai. Além dos conselheiros, poderão ser convidados outros representantes da sociedade civil, de instituições públicas, acadêmicas e de pesquisa, quando houver necessidade de discutir assuntos específicos dos quais possuem conhecimento.

Trata-se de uma instância consultiva que permitirá o diálogo ampliado e qualificado entre a Funai e a sociedade civil. O Conselho surge, assim, como uma ótima oportunidade de proporcionar aos povos indígenas e à sociedade como um todo, a transparência da política pública executada pelo Estado. Além disso, o Conselho qualificará os processos decisórios que ocorrem no âmbito da Funai. Vale lembrar que a constituição do Conselho é fruto de discussões que ocorrem desde 2006 tratando-se, por isso, de um histórico pleito dos coordenadores das Frentes de Proteção Etnoambiental e do grupo de indigenistas e sertanistas que atuam ou atuaram no âmbito da política de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato”, avalia Fabrício Amorim, coordenador substituto de Índios Isolados e Recém Contatados.

Entre as competências do Conselho, destacam-se a de subsidiar decisões da Funai no que diz respeito à necessidade de estabelecer contato com grupos ou povos indígenas isolados, de proposição de metodologias de reconhecimento oficial da presença de povos indígenas isolados, bem como de estratégias de proteção dos territórios ocupados por estes povos.

Também terá como atribuição contribuir na definição do quadro oficial de registros de povos indígenas isolados, colaborar com a organização do trabalho realizado pelas Frentes de Proteção Etnoambiental e apoiar a atualização de legislações, marcos legais, diretrizes e normas direcionados ao fortalecimento da política para os povos indígenas isolados e de recente contato.

 

Texto: Clarissa Tavares/ Ascom FUNAI