Dados do Sistema de Alerta do Desmatamento (SAD), do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), mostram que o desmatamento na área da Amazônia Legal em Mato Grosso cresceu 190% nos meses de fevereiro e março de 2016 em comparação com o mesmo período do ano passado. A pesquisa aponta que foram derrubados 172 km² neste ano, enquanto em 2015 foram 60 km².
A pesquisa, mais uma vez, aponta que o Estado, é um dos que mais desmatam no país, apesar das medidas de combate a esse crime implantadas pelo Governo de Mato Grosso. Em 2016, no período compreendido pela pesquisa, foram derrubados 172 quilômetros quadrados (km²) de áreas florestais, enquanto que no mesmo período em 2015, foram 60 km².
O levantamento mostra ainda que entre os dez municípios da Amazônia que mais desmataram, oito são de Mato Grosso. Marcelândia e Feliz Natal lideram a lista dos que mais registraram desmatamento, com 27,9 km² e 26 km², respectivamente.
Constam na lista ainda os municípios de Nova Maringá (13 km²), Juína (12.2 km²), Santa Carmem (10.5 km²), Aripuanã, (8.6km²) Diamantino (7.6 km²) e Juara (7.4 km²).
Ações
Uma das medidas anunciadas para o combate ao desmatamento anunciadas pelo Governo do Estado diz respeito à criação do Comitê de Inteligência para o Combate ao Desmatamento, a Exploração e a Degradação Florestal Ilegal (Codi-MT), com o objetivo de integrar ações de inteligência, prevenção e combate ao desmatamento, a exploração e a degradação ilegal em Mato Grosso.
De acordo com o decreto, o comitê tem a tarefa de garantir o cumprimento das metas da Estratégia Produzir, Conservar e Incluir (PCI), apresentada durante a Conferência do Clima (COP21), em Paris, no ano passado. O aumento da taxa de desmatamento de 2015 também está entre as justificativas para a necessidade de criação do Codi-MT, que será formado por entidades do Poder Público. Dentre as atribuições do Comitê estão promover ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal; avaliar dados e informações relacionadas ao desmatamento, exploração e degradação florestal ilegal; propor medidas que visem o aprimoramento da legislação ambiental; e propor correções de potenciais ameaças e fragilidades nos processos de licenciamento, monitoramento, fiscalização e responsabilização pelos crimes e infrações ambientais.
Deixe um comentário