Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal sentenciou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem imediatamente o processo de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre os estados do Amazonas e Roraima, para abranger toda a área tradicionalmente ocupada pela etnia e não apenas a área alagada em decorrência da construção Usina Hidrelétrica de Balbina. 

O MPF entrou com ação, em abril de 2013, para pedir a conclusão do processo de revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, de modo a abranger áreas tradicionais excluídas dos limites demarcados, incluindo a região atualmente alagada pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no curso do rio Uatumã, e outras áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo indígena. À época, o processo administrativo de revisão dos limites, conduzido pela Funai, estava paralisado há quatro anos. Agora já são sete anos de demora na conclusão dos estudos.

Na sentença, a Justiça ressalta que a obrigação de concluir a revisão vem sendo descumprida há três anos, desde que uma liminar judicial deu 24 meses para a finalização do processo e estipulou multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso, em maio de 2013. “A mora administrativa transbordou, passou dos limites da razoabilidade, na medida em que se converteu em mora no cumprimento de decisão judicial”, sustenta trecho da sentença, que classifica ainda a paralisação dos estudos como “abuso injustificado”.

A juíza federal responsável pelo caso, Jaiza Fraxe, reafirmou a decisão adotada no início do processo, em medida liminar, e voltou a defender a preservação da identidade social e cultural da etnia. Ela sustenta no documento que “o povo Waimiri Atroari vem sofrendo um acelerado processo de desconstrução de sua identidade histórica, social e cultural a partir do final da década de 1960, pois foi aí que o governo federal iniciou o procedimento de construção do projeto que iniciou a UHE Balbina”.

Sobre a alegação de sobrecarga de trabalhos de demarcação e regularização fundiária de terras indígenas, utilizada pela Funai para suspender os estudos necessários à revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, a sentença sustenta que parte da história e identidade do país sofre danos irrecuperáveis enquanto o trabalho do órgão não diminui. “Não há qualquer norma no ordenamento jurídico que assegure às Rés o direito de não realizar o encerramento da etapa do procedimento administrativo”, conclui a juíza.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 6772-60.2013.4.01.3200. As instituições processadas ainda podem recorrer da sentença.

Histórico – Desde o ano de 2008, o processo de demarcação das Terras Indígenas Waimiri Atroari já motivou o encaminhamento de uma recomendação e o ajuizamento de outra ação civil pública pelo MPF/AM.

A recomendação, expedida em 2008, solicitava à Funai e à União a realização dos estudos de revisão dos limites por conta de parte da área habitada tradicionalmente pelos indígenas ter sido ocupada pelas instalações da Usina Hidrelétrica de Balbina. Na década de 1980, o governo federal, por meio de decreto, havia excluído da demarcação das terras indígenas a área em questão, posteriormente inundada com a construção da barragem do reservatório.

Movida em 2010, a primeira ação civil pública referente ao caso pede a declaração de posse tradicional por parte dos indígenas da região alagada pela represa. Conforme a ação, títulos fundiários correspondentes à área haviam sido doados ilegalmente pelo Estado do Amazonas, no início dos anos 1970, a pessoas que seriam indevidamente contempladas com indenizações nos processos de desapropriação do local.

 

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