Portaria publicada nesta quarta-feira (18/05/2016) estabelece o uso de produtos da sociobiodiversidade por programas institucionais de alimentação.
O ano de 2016 foi declarado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) como o Ano Internacional das Leguminosas com o objetivo principal de se alcançar a segurança alimentar e nutricional para todos, a partir da manutenção da biodiversidade. Essa recomendação motivou os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a publicarem, nesta quarta-feira (18/5), a Portaria Interministerial nº 163 com a lista das espécies brasileiras da sociobiodiversidade que podem ser utilizadas na alimentação e nutrição.
A Portaria traz a lista das espécies nativas da sociobiodiversidade brasileira de valor alimentício e foi editada no contexto das políticas públicas de aquisição de alimentos pelos mercados institucionais, tais como o Programa de Aquisição e Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com a diretora do Departamento de Extrativismo do MMA, Juliana Simões, a Portaria dinamizará a economia extrativista, por meio dos mercados institucionais, permitindo a criação de uma estratégia de governo para aquisição de produtos das espécies nativas brasileiras usadas na alimentação.
ALIMENTOS NATIVOS
Juliana Simões reforça que a lista de espécies e produtos enumerados na Portaria poderá melhorar a renda dos extrativistas e demais seguimentos de povos e comunidades tradicionais, além de acrescentar valor e proteger as espécies da sociobiodiversidade. Ela acredita que “as pessoas só protegem aquilo que elas conhecem, usam e dão valor”.
E a decisão da FAO de declarar 2016 como o Ano Internacional das Leguminosas foi tomada no final do ano passado, durante a 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas, sendo que a execução dessa política necessita da colaboração dos governos locais, organizações não governamentais e demais partes interessadas. Para a FAO, a América Latina e o Caribe têm a maior base de recursos genéticos de espécies cultivadas e consumidas em todo o mundo, tais como milho, batata, mandioca, batata-doce, tomate, feijão, amendoim, abóbora, pequi, goiaba, entre muitas outras.
CONSERVAÇÃO
As negociações destinadas à construção do texto final da Portaria Interministerial nº 163/2016, pelo MMA e MDS, começaram ainda em 2013, tendo por base as diretrizes do Projeto Biodiversidade para Alimentação e Nutrição (Projeto BFN, da sigla em inglês). Esse projeto é coordenado pelas Secretarias de Biodiversidade e Florestas e de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, ambas do MMA.
Em função da relevância do tema para o MMA e o MDS, a Portaria é considerada pela área técnica dos dois ministérios como um importante avanço e contribuirá para ampliar o conhecimento e a promoção do uso sustentável das espécies da sociobiodiversidade e sua consequente conservação. Juliana Simões acredita que as espécies da sociobiodiversidade têm valor alimentício importante e podem ser melhor trabalhadas pela agricultura familiar, principalmente porque, a partir de agora, elas terão maior reconhecimento das instituições federais parceiras do Projeto BFN.
A lista das espécies nativas da flora brasileira pode ser utilizada para comercialização in natura ou de seus produtos derivados, no âmbito das operações realizadas pelos programas PAA e PNAE. A Portaria relaciona espécies classificadas nas categorias Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) pela Portaria MMA nº 443/2014, no caso de produtos florestais não madeireiros, tais como sementes, folhas e frutos, que poderão ser utilizadas desde que sejam adotadas as providências para uso sustentável das espécies.
LUCIENE DE ASSIS
Edição: Alethea Muniz
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA): (61) 2028-1165
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