A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retirada de não-índios da Terra Indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu (PA). A retirada dos fazendeiros é uma das condicionantes para a construção da usina hidrelétrica Belo Monte, a maior obra de infraestrutura do país.  

A pedido da AGU, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação formulada pelos municípios de Tucumã e Xingu (PA) para admitir a permanência dos não-índios na região. Lewandowski entendeu que a decisão contrariava o interesse público e os direitos dos indígenas previstos no texto constitucional.

Histórico

Demarcada desde 2004, a Terra Indígena Apyterewa é tradicionalmente ocupada pela etnia Parakanã e possui cerca de 770 mil hectares (cada hectare tem 10 mil m², aproximadamente um campo de futebol). No entanto, 120 liminares autorizavam o livre acesso e trânsito de 143 pessoas e seus familiares à área de uso exclusivo dos nativos, o que motivou a Advocacia-Geral a apresentar o pedido de suspensão de tutela antecipada (STA) nº 780.

Em março de 2015, o presidente do Suprema Corte deferiu o pedido de suspensão requerido pela AGU. “Seria temerário permitir o livre acesso de não índios, por meio de decisão liminar, sem que esse acesso tenha se processado sob a liderança institucional da União e o controle do Ministério Público, em atuação conjunta com a Funai e os representantes da comunidade indígena Parakanã, haja vista o risco de conflitos – que poderiam representar enorme convulsão social, possível de abalar a ordem e a segurança públicas”, entendeu o ministro na época.

O TRF da 1ª Região, contudo, desconsiderou a decisão do presidente do STF e concedeu nova liminar para impedir a continuidade do processo de retirada dos ocupantes da terra indígena. Diante disso, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, pediram ao STF a extensão dos efeitos da decisão na STA 780 até o trânsito em julgado da ação civil pública em que o mérito do caso é discutido.

Para derrubar a liminar na Suprema Corte, os procuradores federais ressaltaram que a retirada dos não-índios é uma das condicionantes de Belo Monte. Também destacaram que uma complexa operação para a retirada dos ocupantes foi interrompida pela decisão, que configurou grave lesão à ordem pública e impediu “a proteção do Estado brasileiro aos povos indígenas, em afronta ao texto constitucional e ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF (DEPCONT/PGF), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai), unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref: Suspensão de Tutela Antecipada nº 780/PA – STF e TUTCAUTANT 0019962-82.2016.4.01.0000 – TRF1.

Filipe Marques        

FONTE: AGU http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/403377