A audiência no Supremo Tribunal Federal sobre o novo Código Florestal, realizada neste mês, representou mais uma tentativa para que argumentos a favor da conservação da natureza sejam considerados nas políticas públicas nacionais. As instâncias públicas e privadas mais ligadas à conservação realizaram uma exposição de motivos para sustentar ajustes fundamentais em relação ao que hoje a lei especifica.  

As mudanças no Código Florestal, feitas em 2012, desconfiguraram a principal lei que regra o uso da propriedade no Brasil, não faltando temas a serem debatidos e contestados. Não há justificativa em permitir que 50% das áreas de Reserva Legal sejam recompostas por monoculturas. Bem como não representa uma medida coerente alforriar o que foi desmatado antes de 22 de junho de 2008 e considerar as Áreas de Preservação Permanente (APP) como integrantes da porcentagem de Reserva Legal em uma propriedade.

Mais um grave equívoco pode ser percebido quando o assunto são as compensações. Citando um exemplo no Paraná, onde sequer houve espaço para uma discussão sobre a versão estadual do Código Florestal, permite-se a destinação de áreas na Serra do Mar –ou mesmo algum ponto fora do Estado– para compensar 100% do deficit existente. E pode-se deixar a região de Londrina praticamente sem cobertura de vegetação nativa.

Recebe-se, assim, autorização legal para deixar esta região sem praticamente nenhuma vegetação nativa para garantir resiliência natural e serviços ecossistêmicos, afetando a população e a economia local –incluindo aí as próprias atividades agropecuárias que são altamente dependentes dos serviços prestados pela natureza, como produção de água, formação de solos e polinização, além do equilíbrio climático.

A origem de todos esses problemas está no fato de que a mudança do código foi feita sem consulta à sociedade, para atender o interesse setorial ruralista. Aliás, vale lembrar que pressões que impõem o interesse setorial exacerbado estão muito próximas das práticas de corrupção hoje expostas. A suspeição de todo esse processo é evidente, mais ainda a partir de uma manipulação do Ministério da Agricultura ao utilizar-se de atores isolados pertencentes a instituições de pesquisa atreladas a essa instância para subverter a ciência e sustentar a mudança do código.

Embora alguns defendam que o que foi decidido agora pelo menos deve ser implantado, com rigor e agilidade, não existe nenhuma garantia de que o setor ruralista honrará essas decisões. Mas, sim, que as mesmas práticas já observadas de postergação serão utilizadas, de uma maneira ou de outra. Por isso, nessa audiência pública, um dos principais argumentos apresentados é o de que todos os pontos que denotem excessos e perdas coletivas para a sociedade devam ser retomados e ajustados com coerência, lastro técnico-científico e na busca do interesse público.

A legislação que vigorava até 2012, o então Código Florestal de 1965, era uma peça raríssima e inusitada para um país como o Brasil. O marco legal de 50 anos atrás identifica que há interesse público da propriedade privada. Dessa forma, mesmo em uma época em que pouco se falava sobre conservação da biodiversidade, ele foi concebido para proteger o território do excesso de degradação. Sua concepção considerava que a produção agrícola fosse contínua, com garantia de manutenção a longo prazo e sem prejuízo às demais atividades de interesse da sociedade. Esses parâmetros fundamentais foram desconsiderados na formulação vigente.

Desde a aprovação do novo código, em 2012, vivemos um momento único. Eventos climáticos extremos atingiram duramente a Região Sudeste do país, com amplas evidências das consequências do deficit extremo de áreas naturais em bacias hidrográficas de abastecimento. Em 2015, nas discussões que culminaram na elaboração do Acordo de Paris, o Brasil assumiu um desafio de restaurar cerca de 20 milhões de hectares, como parte de sua agenda de enfrentamento ao fenômeno das mudanças climáticas.

Porém, para fechar a conta de sua contribuição ao mundo, o país tem que evitar o aumento da degradação e promover a restauração de seus biomas. Isso demanda uma agenda positiva, com dotação orçamentária condizente com a escala da demanda assumida, a ampliação em escala de modelagens de pagamento por serviços ambientais e uma estrutura fortalecida e independente para atuar no monitoramento e no controle do cumprimento da legislação ambiental.

A coerência e o bom senso mostram que o Brasil precisa ter um Código Florestal mais alinhado com a realidade, que contribua para a conservação da biodiversidade, a restauração das áreas degradadas e o combate à mudança climática, de forma a beneficiar toda a população e também a própria produção agropecuária. Não podemos permitir a continuidade de uma legislação que prejudique tão seriamente toda a sociedade, em favor dos interesses de uma pequena parcela da população.

Por: Clóvis Borges
Fonte: UOL

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