A Justiça Federal ordenou a suspensão imediata da multa de R$ 3 milhões imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o índio Timóteo Taytasi Wai-Wai, acusado de comercializar artesanato com penas em Oriximiná, no oeste do Pará. O juiz Érico Freitas Pinheiro concordou com o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que a multa era desproporcional. Ele determinou a suspensão urgente da multa.
“Presente também o risco da demora, pois a cobrança do valor exorbitante da multa fixada pelo Ibama, caso prossiga, poderá implicar em prejuízo substancial ao patrimônio do autor e a sua subsistência”, diz a decisão judicial. O Wai-Wai havia sido autuado pelo Ibama em 2009, com 132 peças de artesanato. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação pedindo anulação da multa e o MPF foi chamada a dar parecer, como fiscal da lei.
“Chama atenção a violenta desproporcionalidade da multa aplicada. A título de comparação, a empresa Norte Energia S.A, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, foi multada pelo Ibama no valor de 8 milhões de reais por ter provocado a morte de 16 toneladas de peixe. A Norte Energia, pessoa jurídica responsável pela mais cara obra pública em andamento no Brasil, orçada atualmente em 32 bilhões de reais, foi atuada pelo Ibama em apenas 8 milhões, por crime ambiental inegavelmente mais grave – e de mais severa repercussão socioeconômica – que a conduta praticada pelo indígena”, dizia o parecer assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, de Santarém.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), também se manifestou no processo e informou à Justiça que o índio multado pelo Ibama não trabalha com produção em larga escala, nem mesmo com recursos ou tecnologias que causem impacto ambiental sobre a população local de papagaios. “Ademais, a fabricação de adornos não impacta o meio ambiente nem afeta o modo de vida tradicional da etnia Wai Wai. Ao contrário, fortalece as estratégias de sustentabilidade cultural, ambiental e econômica desse povo”, opinou a Funai.
A decisão judicial fixou a multa máxima para o caso em R$ 1.125,00.
Processo nº 4306-53.2015.4.01.3902 – Justiça Federal em Santarém (PA)
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