Foi publicado, hoje (05), no Diário Oficial da União, o Decreto que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada nos municípios de Altamira, Placas e Uruará, estado do Pará. A Terra Indígena, homologada com 733.688 hectares, é destinada à posse permanente e ao usufruto exclusivo do povo Arara, também conhecido como Ukarãngmã, que habita tradicionalmente as bacias dos rios Amazonas e Xingu. Os Arara atuais do Pará residem em três localidades diferentes: aldeias Laranjal, Cachoeira Seca e Terra do Maia (TI Arara da Volta Grande do Xingu).

Conforme o despacho da Funai que aprovou o último relatório relativo à demarcação da Terra Indígena, “a contiguidade das duas terras Arara justifica-se pela necessidade de uso comum de recursos ambientais dessas áreas, e de interações sócio-culturais entre os dois grupos, o que viabilizará sua reprodução física e cultural enquanto grupos diferenciados”.

A Terra Indígena Cachoeira Seca integra, ainda, um dos mais importantes corredores de áreas protegidas da Amazônia e um dos maiores do mundo. Com a homologação, a área se incorpora a um conjunto de Terras Indígenas e Unidades de Conservação de grande importância para a conservação da biodiversidade e imprescindível à manutenção dos modos de vida de diversos povos indígenas, num total de mais de 28 milhões de hectares interligados ao longo da Bacia do Rio Xingu, desde o nordeste do Mato Grosso até o centro do Pará.

Regularização fundiária

De acordo com os dados publicados no Resumo de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Cachoeira Seca, em fevereiro de 2007, os Arara se organizavam em várias unidades residenciais com autonomia política e econômica, padrão em vigor até o início do contato, intensificado a partir da década de 1960 pela implantação do leito da rodovia Transamazônica.

Ao se instalar exatamente nos divisores de águas das bacias dos rios Xingu, Iriri e Amazonas, a rodovia cortou ao meio o território tradicional Arara, limitando a possibilidade de interação entre os vários subgrupos. A implantação dos novos projetos de colonização afetou principalmente o padrão de dispersão espacial e articulação política dos grupos locais e a possibilidade de exploração extensiva dos ambientes ecológicos diferenciados (bacias do Amazonas Xingu-Iriri).

O processo relativo à identificação dos limites da Terra Indígena Cachoeira Seca se iniciou, portanto, nos anos 70, na medida em que avançava o projeto de implantação da estrada, que cortava as terras tradicionalmente ocupadas pelo povo Arara em trecho que hoje liga as cidades de Altamira e Itaituba. A consolidação do processo de atração se deu a partir de 1981, quando alguns dos subgrupos Arara foram contatados. Outros dois subgrupos foram contatados em 1983 e 1987, respectivamente, sendo que o último reside dentro dos atuais limites da Terra Indígena Cachoeira Seca.

O procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena nos moldes do que preconiza a Constituição Federal de 1988 foi iniciado em 2004, quando foi instituído Grupo de Trabalho para a realização de estudos multidisciplinares de natureza etno-histórica, documental, ambiental, cartográfica, antropológica e fundiária para a identificação e delimitação dos limites da Terra Indígena Cachoeira Seca. O resumo do RCID foi publicado pelo então presidente da Funai em 2007, e a portaria declaratória de reconhecimento de seus limites foi publicada por decreto do Ministério da Justiça no ano de 2008.

Após a homologação, o governo federal deverá dar sequência a um conjunto de ações que visam à desintrusão do território ocupado por não indígenas. O processo deverá ser conduzido após a realização de levantamentos fundiários que identificarão as ocupações erigidas por ocupantes de boa-fé, que serão objeto de indenização, além do cadastramento dos ocupantes não indígenas com perfil para reforma agrária, que deverão ser prioritariamente reassentados pelo Incra, nos termos da legislação vigente.

Para definir o cronograma e as condições necessárias à continuidade e conclusão do processo, o Governo Federal realizará reunião nesta quarta-feira, 06 de abril, com lideranças da sociedade envolvidas com o tema.

UHE Belo Monte

Os Estudos de Impacto Ambiental da UHE Belo Monte diagnosticaram a vulnerabilidade do grupo indígena Arara, habitante da TI Cachoeira Seca, bem como as restrições históricas de trânsito e usufruto de seu território decorrentes da ocupação não indígena na região situada ao sul da rodovia Transamazônica, principalmente ao longo dos travessões perpendiculares à rodovia, que impediu o processo de reintegração deste subgrupo à rede de prestações intercomunitárias.

O Parecer Técnico da Funai apresentou, portanto, como condicionante à viabilidade da hidrelétrica, a garantia de proteção das Terras Indígenas e do usufruto dos Arara sobre seu território, o que só seria possível mediante a conclusão do processo de regularização fundiária de suas terras de ocupação tradicional. Conforme texto do Parecer Técnico, dentre as condições e medidas mitigatórias estabelecidas, está a “completa desintrusão e realocação de todos os ocupantes não índios das terras indígenas envolvidas nesse processo (Apyterewa, Cachoeira Seca e Arara da Volta Grande)”.

Texto: Mônica Carneiro/Ascom Funai