Criação do Município de Pacaraima dentro da Terra Indígena São Marcos foi contestada pela Funai, que pede a desocupação da cidade.

Já está pronto o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, relator da ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) que pede a retirada de todos os não índios da área urbana de Pacaraima, município ao Norte do Estado. Esta foi a informação obtida pelos senadores Ângela Portela (PT) e Telmário Mota (PDT) em reunião com o relator do processo na manhã de ontem, 02, que também contou com a presença do ex-prefeito de Pacaraima, Hipérion de Oliveira.

Na reunião, a parlamentar argumentou que a criação da cidade foi considerada legítima e respeitou os trâmites legais, inclusive com a consulta aos indígenas de São Marcos, os donos da terra. O município, que fica na fronteira do Brasil com a Venezuela, foi criado por meio de lei estadual, autorizada por um plebiscito, que aprovou a transformação, ocorrida no dia 1º de janeiro de 1997.

“Nossa expectativa é que a decisão da Justiça respeite a vontade da sociedade local, expressa democraticamente, e que levou em consideração os interesses de índios e não índios. Estamos trabalhando pelo convencimento da mais alta instância do Poder Judiciário”, explicou a senadora.

Os parlamentares lembraram que Pacaraima já se consolidou como cidade, contando com serviços como escolas, correios, agência bancária, água potável, hospital e recolhimento de impostos. “Fizemos questão de trazer para esta reunião o primeiro prefeito de Pacaraima, Hipérion de Oliveira, numa demonstração de que a presença do não índio é muito forte no local, como também a participação dos indígenas na política é relevante”, disse o senador Telmário Mota, acrescentando que a primeira vice-prefeita eleita foi uma indígena.

Ainda de acordo com os senadores Ângela Portela e Telmário Mota, o próximo passo será marcar uma reunião com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para tratar sobre o mesmo assunto. O processo deverá ir a julgamento em breve no pleno do Supremo Tribunal Federal.

Por Folha Web

FONTE: Jornal Folha de Boa Vista