O Museu Paraense Emílio Goeldi vem a público e, em especial, junto ao Congresso Nacional, se manifestar contra a proposta de suspensão das Portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA) Nºs 443/2014, 444/2014 e 445/2014.
As três portarias atendem às obrigações do Brasil como signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica e estabelecem a lista das espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção no país.
Elas são resultado de quatro anos de reuniões do MMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) com cientistas de todo o país, que utilizaram em seu levantamento os critérios da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) e os mais extensos bancos de dados disponíveis.
Esse trabalho, no entanto, está agora ameaçado pelo trâmite, no Congresso, dos Projetos de Decreto Legislativo Nºs 158, 183 e 184, todos de 2015, propostos pelo Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a partir de alegações infundadas.
Os Projetos de Decreto Legislativo em questão são uma ameaça a um instrumento de conservação de espécies em risco, cuja extinção representaria danos irreversíveis e irreparáveis ao Brasil. Clique aqui para ler o Manifesto na íntegra.
Manifesto do Museu Goeldi sobre recentes propostas de alteração do marco regulatório de Listas de Espécies Ameaçadas de Extinção
Como parte de suas obrigações como signatário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, o MMA/ICMBio realizou, entre 2010 e 2014, uma série de reuniões que contaram com a articipação de pesquisadores de todo o país, especialistas nos diversos grupos de animais e plantas, visando avaliar o status de conservação da fauna e flora brasileiras. As avaliações seguiram os critérios da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza), internacionalmente reconhecidos, e tiveram como base os mais extensos bancos de dados disponíveis relativos à distribuição das espécies. Pela primeira vez fez-se um esforço para que, na medida do possível, todas as espécies conhecidas fossem avaliadas (ao contrário das listas anteriores, onde houve uma pré-seleção das espécies a serem avaliadas). Isso representou um grande investimento do Governo Brasileiro e um grande esforço de todos os envolvidos, resultando em um quadro o mais preciso possível do status de conservação das espécies da fauna e flora brasileiras, o que representa uma ferramenta importantíssima para que o Governo possa cumprir sua obrigação de proteger as espécies nativas — uma obrigação ética assumida internacionalmente. As listas das espécies da fauna e flora brasileiras ameaçadas de extinção resultante dessas reuniões foram reconhecidas oficialmente através de três Portarias do MMA: Portaria Nº 443/2014 (relativa à flora), Portaria Nº 444/2014 (mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres) e Portaria Nº 445/2014 (peixes e invertebrados aquáticos).
Todo esse trabalho, no entanto, está agora ameaçado pelo trâmite, no Congresso, dos Projetos de Decreto Legislativo Nºs 158, 183 e 184, todos de 2015, propostos pelo Senador Ronaldo Caiado (DEM), visando sustar as Portarias emitidas pelo MMA. As alegações que apresenta não têm fundamento, estando as referidas Portarias baseadas na legislação existente e, ao contrário do que parece sugerir, todas as espécies das listas estão adequadamente identificadas por seu nome científico, o único sistema que permite a identificação inequívoca das espécies. O Senador Ronaldo Caiado fala ainda na possibilidade de “paralização de atividades agrícolas” e “prejuízos sociais e econômicos incomensuráveis ao País” decorrentes das limitações impostas pelas referidas Portarias, mas esquece que, sem tais medidas de proteção, o risco é que essas espécies venham a desaparecer, causando danos irreversíveis e irreparáveis ao Brasil.
Em vista disso, o Museu Paraense Emílio Goeldi vem a público e, em especial, junto ao Congresso Nacional, se manifestar contra a sustação das Portarias MMA Nºs 443/2014, 444/2014 e 445/2014. É preciso entender que as espécies ali listadas já estão com sua sobrevivência comprometida em algum grau (dependendo da categoria em que se encontram), necessitando de atenção especial para que possam se recuperar. Esta é a função das listas de espécies ameaçadas de extinção e das obrigações que derivam desse reconhecimento, como previsto nas referidas Portarias.
Belém, 04 de fevereiro de 2016.
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