O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação civil pública pedindo, em caráter liminar, o afastamento do atual coordenador distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena – Leste de Roraima (Dsei-Leste), além da realização de imediata consulta prévia aos indígenas para a escolha de seu sucessor.
Conforme a ação, em 29 de dezembro de 2015 foi publicada portaria efetivando a nomeação de Joseilson Câmara Silva para exercer o cargo de coordenador distrital do Dsei, da Secretaria Especial de Saúde Indígena. Os povos indígenas alegam que a decisão de nomeação foi realizada de forma “estritamente política e sem consulta prévia”.
A partir das informações fornecidas pelos indígenas, o MPF/RR instaurou Procedimento Preparatório para apurar o caso. O ministro da Saúde e o secretário Especial de Saúde Indígena participaram de reunião, em Brasília, para tratar da nomeação do coordenador do Dsei. Além disso, foram oficiados para prestarem informações concretas a respeito do tema. Entretanto, as respostas foram evasivas e não responderam satisfatoriamente aos questionamentos levantados.
Em audiência realizada na última segunda-feira, 2 de fevereiro, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado, com a presença de um membro do MPF/RR, a União novamente não demonstrou sinalização de possibilidade de acordo com relação ao impasse, não havendo expectativa de conseguir solução administrativa para o caso.
“Desta forma, frustrada a tentativa de solução extrajudicial do problema criado pelo próprio Estado, alternativa não resta senão a propositura da presente ação, para que seja assegurado o direito de consulta previsto na Convenção nº 169/OIT e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, destaca o procurador da República que assina a ação, Miguel de Almeida.
Em caráter liminar, o MPF/RR requer o afastamento do atual coordenador distrital de Saúde Indígena do Dsei-Leste e a realização de consulta prévia aos indígenas, mediante procedimento apropriado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
Veja aqui a íntegra da Ação Civil Pública
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