A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da licença prévia expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, o linhão de Tucuruí. O pedido da anulação foi feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública.
De acordo com a decisão liminar, as obras do linhão devem ser suspensas até que seja realizada a consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari, nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que o projeto prevê a instalação de centenas de torres dentro da terra indígena.
O processo segue em tramitação na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 18032-66.2015.4.01.3200. Na decisão liminar, a Justiça Federal reconheceu que a ação civil pública se refere à mesma obra, mas não está vinculada a outra ação ajuizada em 2013, contra a Eletrobras e outros, na qual se pediu a anulação do edital de licitação do referido trecho da linha de transmissão. Na ação mais recente, os alvos são a licença prévia que naquela época sequer havia sido concedida e a exigência de consulta prévia ao povo indígena afetado.
A decisão judicial destaca que a Convenção nº 169 da OIT é explícita quando afirma ser obrigatório que os governos consultem os povos interessados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, e que a comunidade indígena Waimiri Atroari deveria ter sido consultada há muito tempo, uma vez que sofrerá reflexos diretos da implantação da linha de transmissão.
Ressalvas sem exigências – Segundo a ação do MPF, em documento enviado ao Ibama em novembro do ano passado, a presidência da Funai alerta para os graves danos que estão sendo e serão causados ao povo Waimiri Atroari, considerando a situação de vulnerabilidade histórica e de recente contato dos indígenas, e menciona a necessidade de haver consenso entre os moradores, sem exigir, no entanto, a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme disposto na convenção internacional. Ao final, a Funai apresenta mera aceitação das escolhas indicadas pelo Ibama e pela empresa responsável pela obra, sem mencionar a exigência de consulta prévia.
Logo após conhecerem o teor do documento, as lideranças do povo Waimiri Atroari encaminharam ofício à presidência do Ibama desautorizando a Funai a falar em seu nome em relação à obra e ressaltando que a comunidade “ainda não decidiu pela concordância da instalação de 250 torres de sustentação de 125 quilômetros de linha de transmissão em suas terras” e afirmando, em caixa alta: “nós não falamos para o presidente da Funai para ele autorizar o Ibama a emitir licença”.
Para o MPF/AM, não se pode admitir novo processo de violação de direitos contra uma etnia cuja história é marcada por inúmeros erros administrativos como estratégias de “pacificação violenta”, processo de demarcação repleto de ilegalidades, construção de uma rodovia e exploração de minérios em suas terras, inundação de territórios sagrados e muitas memórias daquele povo por conta da criação da hidrelétrica de Balbina. “É essencial que se faça consulta ao povo Waimiri Atroari, sob pena de que estes venham a ser vítimas, mais uma vez em sua história, de outro episódio irresponsável de manobras e falhas administrativas”, destaca trecho da ação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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