São pelo menos quatro balsas que são retiradas toda a semana na área de preservação e o ICMbio só fiscaliza quando há denúncia formal de alguma unidade que trabalha na área de meio ambiente.

Anavilhanas: segundo maior arquipélago de águas fluviais do mundo – Foto: Divulgação/TV Brasil

A prática do crime ambiental na área de preservação federal pertencente ao Parque Nacional de Anavilhanas, localizado entre os municípios de Manaus e Novo Airão, é considerada natural para os funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que afirmam não haver número de efetivos para manter a fiscalização na área de preservação.

O crime mais comum nesta região é a extração de areia das Anavilhanas. São pelo menos quatro balsas que são retiradas toda a semana na área de preservação e o ICMBio só fiscaliza quando há denúncia formal de alguma unidade que trabalha na área de meio ambiente. A informação foi repassada pelo próprio funcionário da ICMBio atuante na coordenação regional do instituto, Paulo Pereira.

“A extração de areia virou algo natural em Anavilhanas. O problema é que não temos um número de efetivo suficiente para manter a fiscalização do parque, e por isso a gestão do parque orienta em destinarmos as fiscalizações quando houver uma denúncia formal sobre qualquer tipo de crime ambiental. A balsa pode passar em frente de qualquer funcionário e nada é feito. Infelizmente as coisas por aqui são assim”, reforçou Pereira.

Além do próprio funcionário do instituto, moradores da comunidade Bom Jesus do Puduari, próximo de Anavilhanas, além de turistas e até condutores de embarcações, como é o caso do Reticlefe Nunes da Silva, afirmam que presenciam a irregularidade de extração no parque.

O condutor Reticlefe contou que antes, as balsas ficavam escondidas no meio do mato e à noite realizava a extração da areia. Hoje, a situação transformou em algo mais que natural, pois a qualquer momento é possível flagrar pelo menos quatro balsas transportando a areia.

“O pior é que além da extração irregular de areia do parque, sempre vejo fiscais tanto do ICMBio e do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), em conversa com os responsáveis por realizar o reboco das balsas com areia, mas nada é feito, as balsas seguem os rumos”, contou Reticlefe.

Para o denunciante, a extração de areia se tornou algo preocupante aos navegadores. “Ainda não tivemos nenhum acidente por causa dessa extração, mas estão ficando vários buracos em que os condutores de lancha, canoas e outras embarcações desconhecem. É totalmente perigoso. Muitos turistas nos procuram para conhecer Anavilhanas, e a minha preocupação maior está nos acidentes que esses buracos podem ocasionar”, disse.

Os moradores mais próximos do Parque Nacional de Anavilhanas, como é o caso da comunidade Bom Jesus do Puduari, sempre denunciam a irregularidade. De acordo com Reticlefe, apresentam até fotos do prática ilegal do extravio de areia aos fiscais do ICMBio, mas nada é feito.

“Anavilhanas tornou-se terra de ninguém, não adianta denunciar, pois a irregularidade se transformou em alguma mais que comum. Pelos menos três empresas estão envolvidas na extração, mas não recebem nenhuma punição pelo crime no qual cometeram”, reforçou.

Ipaam responsabiliza ICMBio

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou que a área do Parque Nacional de Anavilhanas não é de responsabilidade do instituto, mas toda a fiscalização deve ser realizada pelo próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Quanto a suposta presença de fiscais do Ipaam na área de Anavilhanas, o instituto reforçou que irá realizar levantamento para saber se a informação procede e por qual motivo estariam atuando nesta região.

O ICMbio informou que foram acionados a coordenação da unidade do Parque Nacional de Anavilhanas, mas até o momento não houve o retorno da unidade. O ICMbio acredita que a área que esteja sendo extraída possa ser das proximidades da unidades e não de dentro da Anavilhanas, como informou o funcionário do instituto.

Flagra de irregularidades

As fotos desta matéria foram feitas há oito dias, no momento em que o repórter fotográfico Chico Batata realizava um documentário sobre o Parque Nacional de Anavilhanas e se deparou com reboco cheio de areia e a degradação ambiental ao longo do leito do rio.

“Achei estranho o reboco retirar a balsa de dentro do mato, por isso fotografei a ação. Depois soube que a extração ilegal é bem mais que comum nesta região e que eles realizam mais no período do final de semana para evitar muito contato com a fiscalização”, comentou Batata.

Resposta do ICMBio

O ICMbio informou nesta segunda-feira (22), por meio de nota, que a “área objeto de denúncia está situada fora do limite da  unidade de conservação (UC), no entorno imediato da mesma”. Segundo o órgão, a atividade está licenciada pelo Ipaam e pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

“O ICMBio aproveita a oportunidade para informar que atividades de mineração são terminantemente proibidas em UC de Proteção Integral (caso do Parque Anavilhanas), bem como em Reservas Extrativistas. As implicações legais da execução destas atividades dentro destas UC são multas e apreensão (do produto extraído e das máquinas e implementos utilizados)”, também constava na nota.

O órgão também enviou trecho do Decreto 6514/2008, que trata sobre a execução de pesquisa, lavra ou extração de minerais sem autorização.

“Art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida:

Multa de: R$ 1.500,00 a R$ 3000,00, por hectare ou fração.

Art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:

Multa de: R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00

Parágrafo único: Incorre nas mesmas multas quem:

I – Constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor.

II – Deixar de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.”

FONTE: A Crítica