O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pediu na Justiça a anulação da licença prévia das obras da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, o linhão de Tucuruí. O órgão requer ainda a realização de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari nos moldes da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), já que o projeto prevê a instalação de centenas de torres dentro da terra indígena.
Para evitar a ocorrência de danos irreversíveis durante a tramitação do processo, o MPF pediu à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da licença e de qualquer medida que represente o início das obras, uma vez que a licença prévia é parte do processo de licenciamento ambiental do empreendimento e sua concessão autorizou o início das obras, sob condições especiais.
A ação requer ainda que a Justiça obrigue a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Transnorte Energia S/A a realizarem consulta prévia, livre e informada ao povo Waimiri Atroari, nos moldes da Convenção 169/OIT e mediante condições previamente aprovadas pelos indígenas.
O processo tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 18032-66.2015.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça em relação aos pedidos do MPF. O órgão destaca que o processo em questão se refere à mesma obra, mas não está vinculado a outra ação ajuizada em 2013, contra a Eletrobras e outros, na qual se pediu a anulação do edital de licitação do trecho da linha de transmissão. Na ação mais recente, os alvos são a licença prévia que naquela época sequer havia sido concedida e a exigência de consulta prévia ao povo indígena afetado.
Ressalvas sem exigências – Segundo a ação do MPF/AM, em documento enviado ao Ibama em novembro do ano passado, a presidência da Funai alerta para os graves danos que estão sendo e serão causados ao povo Waimiri Atroari, considerando a situação de vulnerabilidade e de recente contato dos indígenas, e menciona a necessidade de haver consenso entre os moradores, sem exigir, no entanto, a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme disposto na convenção internacional. Ao final, a Funai apresenta mera aceitação das escolhas indicadas pelo Ibama e pela empresa responsável pela obra, sem mencionar a exigência de consulta prévia.
Logo após conhecerem o teor do documento, as lideranças do povo Waimiri Atroari encaminharam ofício à presidência do Ibama desautorizando a Funai a falar em seu nome em relação à obra e ressaltando que a comunidade “ainda não decidiu pela concordância da instalação de 250 torres de sustentação de 125 quilômetros de linha de transmissão em suas terras” e afirmando, em caixa alta: “nós não falamos para o presidente da Funai para ele autorizar o Ibama a emitir licença”.
Para o MPF/AM, não se pode admitir novo processo de violação de direitos contra uma etnia cuja história é marcada por inúmeros erros administrativos como estratégias de “pacificação violenta”, processo de demarcação repleto de ilegalidades, construção de uma rodovia e exploração de minérios em suas terras, inundação de territórios sagrados e muitas memórias daquele povo por conta da criação da hidrelétrica de Balbina. “É essencial que se faça consulta ao povo Waimiri Atroari, sob pena de que estes venham a ser vítimas, mais uma vez em sua história, de outro episódio irresponsável de manobras e falhas administrativas”, destaca trecho da ação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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