Com base em uma carta dos indígenas Waimiri-Atroari encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o procurador da República no Amazonas, Fernando Merloto Soave, ingressou com uma ação civil pública, no dia 16 de dezembro de 2015, pedindo à Justiça Federal a nulidade da Licença Prévia no processo do Licenciamento Ambiental do Ibama.
A ação pede também a condenação da União, do Ibama, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da concessionária Transnorte Energia S/A à obrigação de fazer a consulta prévia, livre e informada aos índios, nos termos da Convenção nº 169/OIT, “mediante as condições previamente acordadas com o povo Waimiri-Atroari”.
Na ação, o procurador Fernando Soave afirma que o ofício do presidente da Funai, João Pedro Gonçalves da Costa, dando o aval ao Ibama para a Licença Prévia, demonstrou “caráter dúbio” em contraposição aos direitos garantidos e aos interesses legítimos do povo Waimiri-Atroari.
“Ao mesmo tempo em que [o presidente da Funai] alerta para os graves danos que estão sendo e serão ocasionados ao povo Waimiri-Atroari, que ressalta a situação vulnerável e de recente contato dos indígenas, e reforça a necessidade de consenso entre os moradores (necessidade de decisões coletivas), nada alerta sobre a necessidade de oitiva prévia, livre e informada, nos termos da Convenção nº 169 da OIT”, diz o procurador.
CARTA – Os índios Waimiri-Atroari estão contestando o aval que o presidente da Funai, João Pedro Gonçalves, concedeu ao Ibama e que permitiu, em 9 de dezembro passado, a emissão da Licença Prévia ambiental à concessionária Transnorte Energia S/A, responsável pela construção de 125 quilômetros da Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista dentro do território indígena.
Em carta enviada à presidente do Ibama, Marilene Ramos, no dia 1º de dezembro, portanto, oito dias antes da emissão da Licença Prévia, 23 lideranças Waimiri-Atroari afirmam que a etnia não foi consultada previamente pelo Governo Federal sobre os impactos socioambientais da obra na terra indígena.
A consulta prévia é determinada pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o seu descumprimento constitui numa violação de direitos do povo. A OIT foi ratificada pelo governo brasileiro em 2002.
“A nossa comunidade não foi consultada previamente sobre o referido empreendimento e que, em função do licenciamento por parte do Ibama, há problemas internos entre os grupos sociais que compõem a nossa Nação. (…) A Funai, mesmo sendo uma instituição do governo com missão de defender os direitos dos índios do Brasil, legalmente não pode falar em nome da nossa Comunidade Waimiri-Atroari”, dizem os índios na carta encaminhada à Marilene Ramos, publicada pela agência Amazônia Real.
Na carta, o líder da comunidade Waimiri Atroari, Mário Paruwe Atroari, e mais 22 indígenas afirmam que desde que tomaram conhecimento do aval da Funai ao Ibama para a execução da obra do Linhão de Tucuruí, “dificuldades já estão ocorrendo na comunidade, surgindo conflitos que estavam contidos desde a abertura da BR-174”.
“(…). Não somos contra a luz chegar a Roraima, só não entendemos o porquê de a Linha ter de ser dentro da nossa terra, trazendo de volta um passado que gostaríamos que não tivesse acontecido, no qual nossos parentes foram mortos e não tínhamos o direito de ter opinião. (…). Por favor, repetimos, não considere os termos do ofício que a Funai escreveu para o Ibama como sendo uma autorização da Comunidade Waimiri-Atroari. (…) Nós não falamos para o Presidente da Funai para ele autorizar o Ibama a emitir a licença”, diz a carta das lideranças.
No dia 9 de dezembro, dia em que a presidente da República, Dilma Rousseff (PT), anunciou a assinatura da licença ambiental prévia para a construção do Linhão de Tucuruí, a presidente do Ibama, Marilene Ramos, respondeu aos questionamentos dos índios Waimiri-Atroari em carta.
No documento, ao que a reportagem da agência Amazônia Real teve acesso, o Ibama diz aos indígenas que os impactos socioambientais da obra do Linhão de Tucuruí dentro da terra indígena foram objetos do Estudo e Relatório de Impactos Ambientais (EIA-Rima). A versão final do estudo contemplou o componente indígena. Em 2014, foram realizadas audiências públicas em três cidades, das oito em que a linhão vai passar, mas o Ibama não cita a consulta aos índios.
Segundo a carta de Marilene Rocha, o EIA-Rima avaliou quatro alternativas de traçado da linha de transmissão de Manaus a Boa Vista: o nº 1, com 721 km, percorre 125 km dentro da reserva pelo acostamento da BR-174, passando por aldeias; o nº 2, com percurso de 716 km, passa pelos limites da terra indígena; o de nº 3, com 868 km, entra nas ocupações dos índios; e o de nº 4, de 902 km, segue a oeste e ao sul da TI Waimiri-Atroari, sem interferir nas aldeias, mas este implica na abertura de estradas de uma região mais preservada da Amazônia. O traçado escolhido, diz Marilene Ramos, foi a opção nº 1, que apresentou o de menor impacto ambiental à implantação do empreendimento, mas que fica dentro da TI Waimiri-Atroari.
“O Relatório indica que o aspecto desfavorável à alternativa 1 é a necessidade de passagem na Terra Indígena Waimiri-Atroari, porém vale ressaltar que já existe empreendimento nessa condução, no caso a BR-174, que já promoveu a fragmentação do ambiente florestal e as devidas consequências desse processo, assim como o impacto sobre a comunidade indígena, representando, portanto, um corredor de infraestrutura já consolidada”, disse a presidente do Ibama aos índios.
Na carta, Marilene Ramos não explicou aos índios quais impactos ambientais existem nas alternativas 2 e 3, e descartou completamente o traçado nº 4, que, segundo ela, seria o de maior impacto ambiental, pois a região que sofreria a intervenção do Linhão de Tucuruí não conta com rodovias e estradas.
“A alternativa 4 apresenta-se totalmente preservada, sendo um dos aspectos mais críticos e sensíveis, quando se avalia (…) que a abertura de nova zona de uso na região intacta a este da TI (Waimiri-Atroari) traria grande pressão de ocupação futura na região e graves impactos ambientais, inclusive sobre a TI”, diz trecho da carta do Ibama.
Por Folha Web
VER REPORTAGEM COMPLETA EM: http://www.folhabv.com.br/noticia/MPF-AM-pede-nulidade-de-licenca-ambiental-para-a-construcao-de-obra/12958
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