Com a finalidade de divulgar amplamente as notícias que circulam nas principais mídias do Brasil, Peru e demais países sobre as políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas isolados na Amazônia e outros assuntos relacionados ao tema, o Centro de Trabalho Indigenista – CTI desenvolveu mensalmente, desde 2008, o Boletim digital Boletim Isolados na Fronteira Brasil-Peru Archives – CTI (trabalhoindigenista.org.br)

Foram sete anos de edições periódicas no âmbito do projeto Articulação transfronteiriça – gestão territorial de terras indígenas e defesa dos direitos dos povos indígenas isolados na fronteira Brasil-Peru. Com o fim deste projeto, o Boletim ‘Povos Isolados na Fronteira Brasil-Peru’ terá sua continuidade incorporada e ampliada pelo Boletim digital ‘Povos Isolados na Amazônia’, um produto elaborado no âmbito do projeto Proteção Etnoambiental de Povos Indígenas Isolados na Amazônia, executado em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com apoio do Fundo Amazônia.

O objetivo desta plataforma é ser um canal de comunicação que concentre e dissemine notícias, entrevistas, artigos, mapas e imagens sobre o tema, contando com a colaboração de parceiros indígenas, de representantes governamentais e da sociedade civil de países como Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Suriname, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa, no intuito de fortalecer a articulação entre todos aqueles que, de alguma forma, lutam pela garantia dos direitos desses povos.

O conteúdo publicado neste Boletim se destina a distintos públicos-alvo, a fim de esclarecer e informar sobre a existência efetiva dos povos indígenas “isolados”, as ameaças e os desafios para a sua proteção. São eles: o Estado – ou certos setores dele, particularmente do Executivo, que desconhecem ou negam a existência desses povos; os povos indígenas e as populações regionais que ocupam o entorno imediato ou que compartilham espaços territoriais com os “isolados”; e por último, mas não menos importante, a opinião pública e a sociedade civil em geral.

A partir desta nova ferramenta, daremos continuidade à proposta de divulgação das informações sobre políticas ou iniciativas para a proteção dos povos isolados, eventos de contatos, desafios e ameaças aos seus territórios, visando, assim, expandir o debate e a defesa de seus direitos em todas as esferas da sociedade, em particular na Amazônia.

Nesta primeira edição do Boletim apresentamos o contexto das principais áreas de atuação do projeto no que se refere à articulação com os povos e comunidades do entorno ou que compartilham território com os isolados. A saber, as áreas de abrangência das Frentes de Proteção Etnoambiental Envira, Vale do Javari, Awá-Guajá, Cuminapanema e Madeira-Purus, além das regiões de fronteira internacional.

Mapa com as Terras Indígenas foco de atuação do projeto.

O CTI e as políticas de proteção aos isolados

O compromisso político histórico do CTI é “contribuir para que os povos indígenas assumam o controle efetivo de seus territórios, esclarecendo-lhes sobre o papel do Estado na proteção e garantia de seus direitos constitucionais.” É um posicionamento claro em favor da autonomia e da autodeterminação dos povos indígenas. Evidentemente que os meios para tal esclarecimento, no contexto dos coletivos indígenas “isolados”, são bem diferentes daqueles que utilizamos em outros contextos, especialmente na relação com os povos “em contato permanente com a nossa sociedade” (nos termos colocados pela Lei 6.001/73, o Estatuto do Índio).

Para início de conversa, entendemos que a categoria jurídica “índio isolado” refere-se ao isolamento de coletivos indígenas assim identificados em relação ao Estado e à sociedade não-indígena majoritária, como expressão da recusa destes coletivos em estabelecer determinadas relações. Não se refere, portanto, a estas sociedades mesmas – nem a outros coletivos indígenas com os quais mantêm ou mantiveram relações –, que, sem dúvida alguma, não estão, e nem se enxergam como “isoladas”. De todo modo, para estes casos, em princípio, acreditamos que a intervenção do Estado deva ser mais incisiva, visando em última instância assegurar as condições necessárias para a preservação do modo de vida e da integridade física destes grupos.

Temos por pressuposto que há distintas formas de intervenção para os contextos do “contato” – sendo fundamental qualificá-las, portanto. A história das relações entre os povos indígenas e a sociedade dominante ilustra e qualifica um conjunto de intervenções estatais, desde a época colonial até hoje.

Na primeira década de 1500, todos os povos indígenas eram “isolados”, segundo as concepções por meio das quais o senso comum e a Lei 6001/73 os definiram: andavam nus ou com vestes sumárias, desconheciam as regras da sociedade “branca”, não produziam instrumentos de metal, travavam frequentes guerras entre si e, talvez por esse motivo mesmo, eram consideradas sociedades autônomas umas em relação às outras.

Ao longo da ocupação e dominação colonial, o Estado português invadiu, violentou e assassinou, para afinal vestir e “civilizar” estes povos ameríndios. Queriam que os índios se transformassem e adquirissem, a ferro e fogo, a imagem dos “brancos”, especialmente onde as resistências indígenas eram maiores e causavam baixas nos portugueses. Sobre essa destruição de corpos e culturas erigiu-se o Estado-Nação a que chamamos hoje de Brasil – e também o Peru, México, Paraguai, Estados Unidos e outros.

Centenas de povos indígenas sucumbiram aos ataques de mercenários com apoio do Estado. No sul, sudeste e nordeste do país, muitos foram “reduzidos” nas missões católicas para depois servirem de mão-de-obra escrava nos engenhos de açúcar; outros foram “descidos” dos altos rios amazônicos para as missões, os fortes e fortalezas luso-nacionais onde foram escravizados; outros mais foram “corridos” por expedições punitivas, contratadas por seringalistas para “limpar” o acesso ao látex. Quanto mais contato havia, mais se percebia o quanto estes índios “bravos” (ou “selvagens”, “bugres”, “hostis”, “arredios”) eram suscetíveis às mais corriqueiras enfermidades da sociedade branca.

No início do século XX, tornou-se praxe a prática da “pacificação” – eufemismo usado na época em substituição à palavra dominação. Justamente nesse período, em 1910, foi criado o Serviço de Proteção aos Índios (SPI). O SPI fez da “pacificação” seu modus operandi principal, tática que seria amplamente aplicada na Amazônia nos anos 1970, sobretudo onde as “estradas da integração nacional” encontrassem “os bravos”.

Eram usadas técnicas de atração então em voga: painéis de brindes montados em locais estratégicos; fixação de bases permanentes dentro dos territórios indígenas, os chamados “Postos de Atração”; e a captura de indivíduos (homens, mulheres ou crianças) de um grupo para que servissem de exemplo, depois, para a atração dos demais. As “frentes de pacificação” e de “atração” do SPI duraram até o enterro deste órgão, já na ditadura militar, quando foi substituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), em 1967.

Isto não significou, entretanto, que a guerra ilegal e pouco divulgada das frentes de conquista privadas (aí incluídos missionários de vários credos), composta na sua linha de frente no sul do país pelos chamados “bugreiros”, tenha sido descontinuada. Onde o Estado nacional (SPI) não tinha pernas – gente e sobretudo dinheiro –, estas expedições punitivas tiveram prosseguimento, especialmente na Amazônia, a “última fronteira” onde ainda havia presença de “índios bravos” a ser conquistada.

Nessa época, as então chamadas “Frentes de Pacificação” passaram a ser chamadas “Frentes de Atração”. Nos anos 1960 essa denominação mudou novamente e foi substituída por “Frentes de Contato”. Na gestão de Sydney Possuelo como chefe do Departamento de Índios Isolados da Funai, a nomenclatura das “Frentes de Contato” foi alterada para “Frentes de Proteção Etnoambiental”, como são atualmente chamadas. Recentemente, com o Decreto Presidencial Nº 7.056, de 28 de dezembro de 2009, foi formada a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados (CGIIRC) da Funai, (mantida no Decreto Presidencial Nº 7.778, de 27 de julho de 2012).

O contexto da política de “integração da Amazônia” do governo militar repetiria, evidentemente em menor escala, aquele da invasão colonial inicial. Em suma, o Estado brasileiro, ao longo da sua história republicana pré-1988, não teve vontade política para formular um objetivo claro com relação à questão dos “isolados”, a não ser aquele da “integração”, que era, por sua vez, válido para todos os povos indígenas no Brasil.

Com o processo de redemocratização pós-ditadura – e antes mesmo da promulgação da Constituição, em outubro de 1988, que em seu capítulo Nº 231 enterra “a integração dos índios à comunhão nacional” como meta e objetivo da política indigenista oficial –, reconheceu-se que os contatos conduzidos pelo Estado ao longo da história foram majoritariamente negativos para estes povos. A partir daí, a Funai resolveu finalmente estabelecer os objetivos do Estado brasileiro em relação aos “índios isolados”.

Por meio da Portaria nº 1.900/87, que estabelece as diretrizes para a atuação da então Coordenadoria de Índios Isolados da Funai, e da Portaria Nº 1.901/87, que estabelece o Sistema de Proteção ao Índio Isolado e seus subsistemas de localização, vigilância e contato, ficou instituído que o contato só poderia ser feito por iniciativa do próprio grupo “isolado” ou quando estes estivessem em situação de risco iminente.

Estabeleceu-se, assim, uma nova política, do “não-contato” e do respeito à autodeterminação desses povos, norteada pela Constituição Federal de 1988, pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e pelo Estatuto da Funai, aprovado pelo Decreto nº 7.778 de 2012.

Diante da “opção pelo isolamento”, e tendo em vista a alta vulnerabilidade desses grupos a doenças e as frequentes ameaças à integridade de seus territórios, passa a cumprir à Funai a garantia do pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais, sem a necessária obrigatoriedade de contatá-los, disciplinando e restringindo o ingresso e trânsito de terceiros nos territórios por eles habitados.

Foi devido a estas novas posturas adotadas pelo órgão com relação à autonomia dos povos indígenas ditos “isolados”, e tendo como referência experiências anteriores de atuação no tema*, que, a partir da década de 1990, o CTI passou a apoiar com projetos algumas ações do então Departamento de Índios Isolados da Funai. Estes projetos procuraram dirimir fragilidades e/ou carências na atuação da Coordenação de Índios Isolados em várias Frentes de Proteção Etnoambiental.

* O filme Corumbiara, de Vincent Carelli, mostra um exemplo da atuação prévia do CTI em apoio à Funai com relação aos povos “isolados”. Os projetos subsequentes tiveram por base Acordos de Cooperação Técnica formalizados entre CTI-FUNAI e publicados oficialmente no Diário Oficial da União (DOU).  

FONTE: CTI