As populações indígenas e o povos tribais devem sempre ser ouvidos antes da concessão de licenças ambientais para obras que trazem algum tipo de impacto a essas comunidades. A questão foi levantada pelo Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública da subcomissão especial da Câmara destinada a acompanhar as obras das rodovias federais 242 e 235. A BR 242 liga Tocantins ao Mato Grosso e a BR 235 Tocantins ao Maranhão. Ambas passam por terras indígenas e não possuem licenciamento ambiental.

O ponto defendido pelo MPF é o que preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada pelo sistema jurídico do Brasil em 2004. “Me preocupa que em um projeto como esse não tenha se falado em oitiva das comunidades indígenas”, ponderou a procuradora regional da República Eliana Peres Torelly, representante do MPF na discussão. As oitivas devem ser supervisionadas pela Fundação Nacional do Indio (Funai).  

Licenciamento ambiental –  O licenciamento ambiental é obrigatório antes de obras que possam ter como consequência atividade que degrade o meio ambiente. No caso das rodovias, no entanto, o licenciamento ainda não foi feito. Pelo menos três licenças (prévia, de operação e de instalação) ainda devem ser concedidas. Eliana Peres lembrou da obra de usina de Belo Monte, no Pará, que está praticamente pronta, mas ainda não possui licença de operação, porque não cumpriu uma série de condicionantes exigidas. “Isso não é interessante para ninguém, nem para o país e o empreendedor”, explica a procuradora.  

A procuradora ponderou ainda sobre a importância das obras para o desenvolvimento da região, mas reafirmou também a importância do respeito aos direitos das comunidades indígenas. “A obra é um anseio da região e será muito útil, mas ela deve cumprir os trâmites legais e obedecer os compromissos que o nosso país adotou em nível nacional e internacional”, concluiu.

FONTE:  Secretaria de Comunicação Social  /   Procuradoria-Geral da República