Lei atual assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas e de processos próprios de aprendizagem apenas no ensino fundamental. Proposta aprovada pelos deputados segue para sanção presidencial.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5954/13, do Senado, que assegura a todos os estudantes indígenas – da educação básica, do ensino profissionalizante ou ensino superior – a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem e avaliação.
A proposta, já aprovada pelos senadores, seguirá agora para sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que analisada antes pelo Plenário da Câmara.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que hoje já assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental – que tem duração de nove anos, iniciando-se aos 6 anos de idade.
O projeto estende a regra a toda a educação básica, que inclui, além do ensino fundamental, os ensinos infantil (creche e pré-escola) e médio (dos 4 aos 17 anos de idade), e também ao ensino profissionalizante e ao ensino superior, assegurando ainda a essas comunidades processos próprios de avaliação. Na prática, o ensino indígena tem sido bilíngue sempre que possível.
Iniciativa suprapartidária
O relator na CCJ, deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), defendeu a aprovação da medida e lembrou que o projeto teve relatórios favoráveis feitos por deputados do PT e do Psol em outras comissões, o que demonstra que a iniciativa é suprapartidária. “É preciso preservar essa cultura tão massacrada. A educação tem papel importante nessa mudança ao preservar a linguagem dos indígenas”, disse Lima.
Parlamentares do governo e da oposição lembraram que o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra (Suíça), em 1989. Os dispositivos da convenção determinam que esses povos devem ter acesso pleno à educação, que precisa valorizar a cultura e a língua maternas.
Íntegra da proposta: PL-5954/2013
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias‘
Deixe um comentário