O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), torna pública a Chamada de Organizações Não Governamentais (ONGs) para compor os cinco assentos a elas destinados no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU).
As organizações interessadas em participar deverão postar correspondência assinada por seu representante legal, endereçando-a à SBF/MMA, até o dia 9 de novembro. Apurado o resultado da eleição das ONGs, a nomeação dos indicados pelas instituições e entidades se dará por portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
PARTICIPANTES
Além das ONGs ambientalistas, com atuação em conservação e uso sustentável de áreas úmidas, e das secretarias do MMA, também fazem parte do colegiado representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Agência Nacional de Águas, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
E mais: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional do Índio (Funai), Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente, Confederação Nacional da Agricultura, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Associação Brasileira de Limnologia, e representante dos Sítios Ramsar.
ESCOLHA
O mandato dos atuais representantes, titulares e suplentes, termina em 21 de novembro deste ano, conforme Portaria MMA nº 423, de 20/11/2012, que os designou. A escolha dos novos integrantes será feita por meio de eleição simplificada. De acordo com a área técnica da SBF, este novo procedimento dará maior transparência e legitimidade à escolha das cinco ONGs ambientalistas que farão parte do colegiado.
As entidades interessadas em indicar representantes devem encaminhar à SBF as seguintes informações: identificação; endereço e informações de contato, com nome do responsável legal, telefone, e-mail; informações de registro, com a data da fundação, CNPJ, número e data do registro de constituição, número e data do registro do estatuto.
Deve incluir, também, informações sobre a atuação da organização, descrevendo o objetivo e a finalidade da organização; apresentar um breve histórico da sua atuação, contendo os principais projetos, financiamentos e resultados obtidos; mostrar o planejamento de ações futuras e programas relacionados com o tema em questão; informações sobre o corpo técnico e os nomes de seus representantes, um titular e um suplente, para participarem das reuniões do CNZU, caso seja eleita membro do colegiado.
CRITÉRIOS
O MMA utilizará as informações prestadas como critérios de seleção das organizações inscritas. As avaliações serão baseadas em notas atribuídas com base nos seguintes critérios: histórico de atuação da organização, contendo os principais projetos, financiamentos e resultados obtidos (40% da nota); planejamento de ações futuras e programas relacionados com o tema em questão (40%; e informações sobre o corpo técnico (20%).
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas é um colegiado que visa internalizar a Convenção de Ramsar no Brasil e a SBF desempenha o papel de Secretaria-Executiva do CNZU. A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, é um tratado intergovernamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de zonas úmidas no mundo.
Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.
Os documentos das ONGs candidatas devem ser enviados para Ministério do Meio Ambiente, SEPN – Quadra 505, Bloco B, Sala 418. CEP: 70.730-542, Brasília-DF. Outros detalhes sobre esse processo podem ser solicitados ao analista ambiental Maurício Pompeu, no e-mail [email protected], ou pelo telefone (61) 2028-2066.
SAIBA MAIS
Zonas úmidas são complexos ecossistemas que englobam desde as áreas marinhas e costeiras até as continentais e as artificiais, como lagos, manguezais, pântanos e também áreas irrigadas para agricultura e reservatórios de hidrelétricas.
A definição do conceito surgiu na Convenção de Ramsar. O tratado intergovernamental celebrado no Irã, em 1971, marcou o início das ações nacionais e internacionais para a conservação e o uso sustentável das zonas úmidas e de seus recursos naturais. Atualmente, 150 países são signatários do tratado, incluindo o Brasil.
A convenção também classificou as áreas úmidas de importância mundial, os chamados Sítios Ramsar. Existem 1.556 sítios Ramsar reconhecidos mundialmente por suas características, biodiversidade e importância estratégica para as populações locais.
Além do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT), o Brasil possui outras áreas classificadas como Sítios Ramsar, entre as quais se destacam: Estação Ecológica Mamirauá (AM), Ilha do Bananal (TO), Reentrâncias Maranhenses (MA), Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA), Parque Estadual Marinho do Parcel de Manoel Luz (MA), Lagoa do Peixe (RS) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal (MT).
Por: Luciene de Assis – Editor: Marco Moreira
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