O Ibama embargou as obras realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) na BR-319, no trecho entre os quilômetros 250 e 655,7 (Humaitá-Manaus), após constatar irregularidades e graves danos ambientais. Foi emitido auto de infração no valor de R$ 7.510.500,00.

A decisão foi baseada em relatório concluído em agosto pela superintendência do Ibama no Amazonas, que apontou a execução de obras sem licença ambiental adequada e as seguintes irregularidades: supressão de Área de Preservação Permanente (APP), estocagem de madeira sem licença, destinação irregular de efluentes, utilização de material de jazidas, intervenções em corpos hídricos, alargamento de pista, construção de bueiros, desvio de ponte danificada e alojamentos para trabalhadores sem condições mínimas de segurança e salubridade.

A BR-319, que liga Porto Velho e Manaus, possui três trechos em obras. Para o trecho central, de 405,7 km, o Ibama emitiu em 2007 um Termo de Referência que solicitava a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima). Em 2009, após a devolução de dois estudos, uma terceira versão do Eia/Rima foi elaborada pelo Dnit. O documento, porém, não reuniu subsídios mínimos para verificar a viabilidade ambiental do empreendimento.

Em 2014, o Dnit obteve junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) licença ambiental para realizar a manutenção e recuperação da rodovia. No entanto, foram constatadas obras de implantação e pavimentação em vistoria do Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama no Amazonas.

O Ibama emitiu auto de infração e termo de embargo, cujas cópias serão encaminhadas aos ministérios públicos Federal e do Trabalho. A equipe de fiscalização permanecerá monitorando a rodovia para verificar o cumprimento da decisão.

FONTE:  Assessoria de Comunicação do Ibama  /   Fotos: Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama