A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), foi instituída em 2012, construída com ampla participação indígena. É uma política estruturada em 7 eixos. O Amazônia Brasileira conversou com a Coordenadora substituta da Coordenação Geral de Gestão Ambiental da Funai, Maíra Smith, que explicou sobre o eixo 6 dessa política, que trata de propriedade intelectual e patrimônio genético.
De acordo com a Coordenadora, desde 1980, existe um interesse maior em relação a esses conhecimentos tradicionais, para a produção de fármacos e cosméticos. “As empresas do mundo descobriram que esses povos indígenas detêm amplo conhecimento da natureza, das espécies da onde vivem e há um grande interesse em acessar esses conhecimentos”, avalia.
Existe uma regulamentação em nível internacional que trata disso, a “Convenção Sobre Diversidade Biológica”, da qual o Brasil faz parte, que foi assinada em 1992, durante a RIO 92 e é ela que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados. “Antes dessa convenção, o patrimônio genético do mundo era considerado um bem da humanidade, depois da convenção, os países passaram a considerar que cada país tem soberania sobre o seu patrimônio genético e reconhecem o valor e a importância dos conhecimentos tradicionais associados aos conhecimentos genéticos, não só para a conservação da biodiversidade, mas também para o aproveitamento econômico dessa biodiversidade, ou seja, os conhecimentos poderiam ter muito valor econômico. Mas para ter acesso a esses conhecimentos, é preciso ter o consentimento prévio, livre e informado”, explicou a Coordenadora da Funai.
Maíra Smith explica que o eixo 6 da PNGATI tem duas formas de atuação. A primeira fala sobre a proteção dos conhecimentos tradicionais, dos conhecimentos ancestrais indígenas contra um acesso indevido. A segunda parte trata do reconhecimento e da valorização desses conhecimentos tradicionais, como uma forma de ciência indígena. “Nós temos que colocar esses conhecimentos tradicionais associados, no mesmo patamar, com a mesma importância e reconhecimento, dos conhecimentos científicos, mesmo que sejam conhecimentos diferentes, pois os povos indígenas não separam recursos genéticos, de conhecimentos tradicionais associados, eles não separam a natureza, da sua cosmovisão”, ressalta.
Ainda segundo a entrevistada, em 2001, foi editada uma Medida Provisória de n° 2186/2001, para regular o acesso aos conhecimentos tradicionais e patrimônio genético. Entretanto, como foi estruturada às pressas, ela possuía alguns problemas. Devido a isso, foi editada a Lei 13.123/2015 que substituiu a Medida Provisória, colocando novas regras para o acesso aos conhecimentos tradicionais associados, vinculando o acesso, ao consentimento prévio, livre e informado. Entretanto os povos indígenas e as comunidades tradicionais não participaram do processo de elaboração da nova Lei, levando o governo a tomar medidas para incluir esses povos e comunidades no processo de regulamentação da mesma, na proposição de um Decreto que dirá como será o funcionamento da nova Lei.
O Amazônia Brasileira conversou com a Coordenadora substituta da Coordenação Geral de Gestão Ambiental da FUNAI, Maíra Smith, que explicou sobre o eixo 6 da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
Fonte: Combate ao Racismo Ambiental
Por: Taiana Borges, EBC Rádios
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