O texto da regulamentação da nova legislação que permite o uso e exploração comercial do patrimônio genético nacional (Lei nº 13.120/2015) deve avançar e caminhar a favor da ciência, tecnologia e inovação, preservando os direitos dos detentores dos conhecimentos tradicionais associado à biodiversidade, como a plantas medicinais e frutos do mar. Essa lei, sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, tem até 15 de novembro para entrar em vigor.
A opinião é da presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a biomédica Helena B. Nader, em cerimônia de abertura do debate multissetorial sobre a regulamentação da atual Lei, realizado na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, na sexta-feira, 14.
Na lei que permite o acesso às riquezas da biodiversidade há múltiplos interesses entre a academia científica, indústria, governo e comunidades tradicionais que detêm os conhecimentos relacionados à biodiversidade. A nova lei legaliza e facilita o trabalho de pesquisadores, simplifica os processos de acesso ao patrimônio genético e regulamenta o pagamento obrigatório de royalties pelo uso de conhecimentos das comunidades tradicionais brasileiras.
“Esse é um desafio grande e de muitos interesses. Mas não gostaria de ver na regulamentação retrocessos que houve no projeto de lei que foi aprovado (na Câmara)”, disse a presidente da SBPC, referindo-se a recuos verificados no texto final aprovado na Câmara dos Deputados.
“Passado é passado. Mas precisamos fazer uma regulamentação que vá a favor da ciência e preserve os direitos das comunidades tradicionais”, afirmou Helena. “Um esforço conjunto em que todos ganhem é fundamental para o bem do Brasil”, complementou.
Regulamentação em tempo hábil
A presidente da SBPC voltou a elogiar a aprovação da lei. Para ela, isso é um avanço, já que a Medida Provisória nº 2186-16/2001 nunca teve eficácia, pelo excesso de burocracia. Ela alerta que não se pode perder de vista o prazo da regulamentação da nova legislação. Para Nader, o Brasil há anos perde oportunidades por inviabilizar o acesso ao patrimônio genético nacional.
“Enquanto aqui ficamos presos ao debate sobre legislações, o mundo lá fora está correndo. A biodiversidade da Amazônia não é restrita ao Brasil. É só cruzar a fronteira e se tem a mesma biodiversidade”, disse a presidente da SBPC, lembrando que a França é o país que detém o maior número de patentes provenientes de produtos da Amazônia.
Na reunião na CNI todas as partes interessadas na chamada lei de biodiversidade apresentaram pontos comuns sobre a nova legislação. O assessor de assuntos nacionais e internacionais da Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP), Marco Antonio Ramos Caminha, concordou com a presidente da SBPC, de que o Brasil está perdendo oportunidades em não explorar comercialmente a biodiversidade pelo conhecimento científico e tecnológico. “O mundo caminha a passos largos e não somos detentores exclusivamente da natureza”, disse. “Acho que com a nova lei estamos conseguindo vencer o ideologismo da MP (nº 2186-16/2001)”, acrescentou.
Ainda que considere justa a repartição de benefícios para as comunidades tradicionais detentoras dos conhecimentos associados à natureza, o representante da indústria de São Paulo avalia que a nova lei deve gerar benefícios para todos os brasileiros.
A expectativa é de que várias empresas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) erguidas em território estrangeiro nos últimos 20 anos, por falta de um ambiente de negócios positivo no Brasil, venham investir aqui em decorrência do acesso às riquezas da biodiversidade. Segundo ele, 80% dos bancos de sementes agrícolas estão nos Estados Unidos, enquanto a maioria dos bancos de microrganismos está na Europa.
Viviane Monteiro/Jornal da Ciência
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