Em 18/09/2014, a Norte Energia encaminhou o ofício nº CE 065/2014-PR à Agência Nacional de Águas propondo o enchimento do reservatório do rio Xingu no período de estiagem. O pedido foi avaliado pela ANA sob os seguintes aspectos:

a) qualidade da água dos reservatórios do Xingu e intermediário à luz do novo período de enchimento proposto, considerando cenários de afluência e de índices de remoção da vegetação a ser submersa, com o objetivo de manter padrões adequados de oxigênio dissolvido durante a formação dos reservatórios; 

b) tempos de enchimento, avaliando a compatibilidade do cronograma de enchimento   proposto pela Norte Energia à luz de diferentes cenários de vazões afluentes para os períodos de enchimento previstos; 

c) verificação da manutenção das condições de vazões defluentes necessárias para manter os usos múltiplos a jusante das barragens dos reservatórios, os quais são garantidos pela manutenção de um hidrograma de vazões no trecho de vazão reduzida que varia entre 700 m³/s e 8.000 m³/s, a depender do mês do ano.

Cabe ressaltar que já foram observadas vazões naturais no rio Xingu, na região de Altamira, durante períodos de estiagem, da ordem de 360 m³/s em setembro de 2003, portanto bem inferiores às vazões mínimas que deverão ser mantidas a jusante da barragem do rio Xingu durante o período de enchimento do reservatório, de 700 a 8.000 m³/s.

A partir das referidas avaliações técnicas, a ANA concluiu ser possível iniciar o enchimento em períodos distintos dos inicialmente previstos pela Resolução 48 de 28/02/2011 , desde que:  mantido o hidrograma de vazões a jusante já citado; executada a supressão de vegetação definida no modelo matemático de qualidade da água simulado para as novas condições de enchimento, de no mínimo 50% de remoção no reservatório do Xingu e de 100% no reservatório intermediário; removidos 80% das cargas de fósforo e nitrogênio e 95% da matéria orgânica dos esgotos domésticos da área urbana de Altamira, por meio da implantação de rede coletora e de Estação de Tratamento de Esgotos com sistemas de tratamento compatíveis com os níveis de remoção de cargas estabelecidos pela ANA.

Em 19 de dezembro de 2014, a Diretoria Colegiada aprovou a Resolução 2046, de 19 de dezembro de 2014, com as alterações.

Assim, os atos administrativos editados pela ANA para o referido empreendimento pautaram-se exclusivamente por razões de cunho técnico, buscando sempre assegurar o uso múltiplo das águas, com base na Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista na Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. 

http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?id_noticia=12808