O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para paralisar o despejo de esgoto sanitário sem tratamento e o descarte irregular de resíduos sólidos no rio Negro, pela feira da Panair, em Manaus. A ação pede também o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.  

O MPF pede, em caráter liminar, que o Município de Manaus seja obrigado a instalar uma estação de tratamento de efluentes na feira da Panair, adotando todas as medidas administrativas necessárias para isso – incluindo projetos e licitação –, e a disponibilizar contêineres para o recebimento adequado dos resíduos sólidos, no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo secretário municipal de Trabalho, Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados.

Caso não seja instalada a estação de tratamento de efluentes, o MPF requer que a Justiça Federal determine ao Município de Manaus a imediata retirada de todos os feirantes da feira da Panair, para que o rio Negro não continue a ser poluído pelo despejo de esgoto não tratado e resíduos sólidos.

O MPF pede também a condenação do Município de Manaus ao pagamento de indenização, em valor a ser fixado no final da ação, a ser revertida ao fundo destinado à reconstituição do patrimônio prejudicado.

Irregularidades – O despejo de esgoto sanitário sem tratamento no rio Negro e o descarte irregular dos resíduos sólidos foram apontados em relatórios de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante apuração do MPF realizada por meio de inquérito civil público.

Na feira da Panair, segundo relatório de vistoria da Semmas, há 680 boxes de frutas, verduras, carnes e peixes, muitos funcionando 24 horas. Em média, circulam 20 mil pessoas por dia na feira e a coleta dos resíduos sólidos é feita pela prefeitura pela manhã e à noite, mas não é suficiente para atender a toda a demanda de lixo gerada pela feira.

Ainda no relatório da Secretaria, consta que a feira conta com cinco banheiros públicos e várias pias para lavagem dos peixes e carnes vendidos no local, sem que haja qualquer tipo de fossa ou estação de tratamento de efluentes. De acordo com a Lei nº 1.192/2007, nos empreendimentos potencialmente poluidores, sejam públicos ou privados, que tenham mais de 40 usuários por dia, é obrigatória a instalação de um sistema de tratamento de esgoto de característica doméstica, composto de pré-tratamento, tratamento primário, secundário e desinfecção.

O Ipaam, durante ação de fiscalização na feira da Panair, identificou a presença de lixo abaixo das edificações da feira, reunindo inúmeros urubus, forte odor de peixe em estado de putrefação atraindo moscas, e resíduos e efluentes dos banheiros sendo despejados diretamente no rio Negro. Na ocasião, o Ipaam notificou a então Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sempab), atual Secretaria Municipal de Trabalho, Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados (Semtef) para que retirasse os resíduos descartados na orla do rio  e garantisse a correta destinação deles e dos dejetos sanitários. Foi concedido prazo de 15 dias para a comprovação das medidas adotadas, mas não há registro de que a notificação tenha sido atendida.

A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal, sob o número 0012996-43.2015.4.01.3200

FONTE:   Procuradoria da República no Amazonas   /   Assessoria de Comunicação