Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Itaituba intimou a Fundação Nacional do Índio sobre o descumprimento de uma sentença judicial que ordenava o prosseguimento da demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku. Com a intimação, a Funai passa a pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento da decisão, a contar pelo dia 6 de agosto, quando a sentença deveria ser cumprida.
“Intime-se a Funai, com advertência de que deverá se pronunciar imediatamente acerca da aprovação ou não do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu realizado pelo Grupo Técnico, sob pena de responsabilizações pessoais dos gestores da Fundação”, diz a intimação enviada à Funai. Essa é a terceira manifestação de um juiz federal no processo confirmando o entendimento do MPF de que a demarcação deve prosseguir.
Na mesma decisão, o juiz Pedro Maradei Neto recebeu a apelação da Funai contra a sentença, mas apenas com efeito devolutivo. Isso significa que o recurso da Fundação contra a demarcação da terra indígena vai ser apreciado pela Justiça, mas enquanto isso a sentença tem que ser obedecida com a publicação do RCID.
A publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos argumentos oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade nas demarcações atualmente é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região amazônica.
Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há necessidade de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse caso já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria continuar com o relatório engavetado, depois de todo o investimento e diante da violação de um direito constitucional dos indígenas”, diz o procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo processo.
Em uma reunião com os índios Munduruku, gravada por eles e incluída no processo, a então presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, admitiu abertamente que a demarcação só estava paralisada por pressão do setor elétrico do governo federal, que pretende construir a usina São Luiz do Tapajós alagando a terra indígena.
O processo tramita na Vara Federal de Itaituba com o número 1258-05.2014.4.01.3908
FONTE: Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de Comunicação