Setores do governo federal pressionam para manter a demarcação parada e permitir a instalação da usina São Luiz do Tapajós. Funai pediu suspensão da sentença, mas não teve resposta.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) enviou comunicado à Justiça Federal em Itaituba informando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) descumpriu sentença que obrigava a publicação, em 15 dias, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku. Há intensa pressão de setores do governo federal para que a demarcação não prossiga, para permitir a instalação da usina hidrelétrica São Luiz do Tapajós, que alagaria três aldeias indígenas.

A Funai foi intimada da sentença judicial, obrigando o prosseguimento da demarcação, no dia 21 de julho passado. A Justiça deu prazo de 15 dias para que o relatório, pronto desde 2013, fosse apreciado e publicado. O prazo venceu ontem, dia 5 de agosto. Em vez de dar prosseguimento à demarcação, a procuradoria da Funai pediu a suspensão da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o MPF, deve ser aplicada imediatamente a multa diária de R$ 3 mil e enviada intimação à Funai para que cumpra a decisão.

A publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos argumentos oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a prioridade nas demarcações atualmente é dada aos territórios indígenas nas regiões sul e sudeste do país e que não há disponibilidade orçamentária para a região amazônica.

Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há necessidade de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse caso já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de dinheiro público seria continuar com o relatório engavetado, depois de todo o investimento e diante da violação de um direito constitucional dos indígenas”, diz o procurador da República Camões Boaventura, responsável pelo processo.

A Funai entrou com pedido de suspensão da execução da sentença no TRF em Brasília, repetindo o mesmo argumento da prioridade orçamentária. Como o instrumento da suspensão de segurança só pode ser aplicado em casos de ameaça à ordem ou à economia pública, o pedido afirma que a determinação de publicação do relatório da Sawré Muybu é uma “violação da ordem pública administrativa”.

A Justiça Federal de Itaituba pode, atendendo o pedido do MPF, intimar a Funai e obrigar o cumprimento imediato da decisão. O presidente do TRF1 em Brasília é quem vai apreciar a suspensão de segurança. Encurralados entre grupos de madeireiros e garimpeiros que atuam ilegalmente na região de Sawré Muybu e grupos ligados ao setor elétrico e às empreiteiras, que pressionam o governo internamente em Brasília, os índios Munduruku desistiram de aguardar pela Funai e prosseguem no trabalho de autodemarcação, iniciado no primeiro semestre de 2015.

No mês passado, encontraram madeireiros, palmiteiros e grileiros transitando dentro da terra indígena, denunciaram ao MPF e o clima voltou a ficar tenso na área. “Quanto mais o estado brasileiro demora em cumprir sua obrigação constitucional e assegurar o direito dos indígenas, mais avançam os criminosos dentro do território, colocando em risco grave a sobrevivência dos indígenas”, explica o procurador Camões Boaventura.

FONTE:    Ministério Público Federal no Pará  /  Assessoria de Comunicação