Interpretação defendida por governo e políticos locais pode reduzir áreas de floresta a serem recuperadas no estado, conforme determina o Código Florestal.
Governo e políticos de Roraima pressionam para que as Áreas de Preservação Ambiental (APA) sejam consideradas áreas protegidas de domínio público, ou seja, aquelas que pertencem ou são regulamentadas pelo governo http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19239-19240-1-PB.htm . Essa interpretação reduziria a área de vegetação nativa que por lei deve ser recuperada para que as propriedades rurais se enquadrem no novo Código Florestal.
Em áreas de floresta da Amazônia Legal, a lei diz que deve ser mantida a vegetação em pelo menos 80% da propriedade. Esse percentual é a chamada Reserva Legal. Porém, os parágrafos 4o. e 5o. do Artigo 12 do Código Florestal abrem duas exceções. A primeira permite que a recomposição da Reserva Legal possa se limitar a 50% da propriedade nos estados cujo território seja 65% tomado por unidades de conservação de domínio público e Terras Indígenas. A outra, semelhante, diz que no caso de municípios vale a mesma regra, mas cai para 50% o percentual mínimo constituído por UCs de domínio público ou Terras Indígenas.
As APAS são as Unidades de Conservação de Uso Sustentável menos restritivas. Elas permitem inclusive a presença de propriedades privadas e a produção agropecuária. Considerá-las como domínio público é uma contradição e uma tentativa de driblar o Código Florestal, de acordo com ambientalistas de Roraima.
“A mudança teria o efeito de regularizar o que já foi desmatado acima da lei e permitir seu uso para a agropecuária”, afirma o analista Ciro Campos, do Instituto Socioambiental (ISA). “Na prática, é um bom estímulo para novos desmatamentos, pois independente da época em que tenha sido feito o desmatamento, ele pode ser regularizado”.
De acordo com Ciro, aproximadamente 53% de Roraima são Terras Indígenas e áreas protegidas, sem contar as APAs. Se elas forem incluídas nesse cálculo, o percentual sobe para 67%. Dessa forma, o percentual ultrapassaria o limiar de 65%, necessário para que caia para 50% a exigência de Reserva Legal.
Além disso, baseado nesta nova interpretação de APAs, segundo dados do relatório “Diversidade Socioambiental e Roraima”, publicado pelo ISA http://site-antigo.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/10403.pdf , quatro municípios estariam elegíveis para reduzir sua exigência de Reserva Legal, . Entre eles, Mucajaí, que está na lista do Ministério do Meio Ambiente de municípios mais problemáticos — que mais desmatam — e possui 57,3% do território em Unidades de Conservação e Terras Indígenas.
Caroebe, principal produtor de bananas do estado, vive situação parecida, tem 54,2 % do território em Terras Indígenas, embora não conte com nenhuma Unidade de Conservação. Os outros são Alto Alegre e Iracema. Esses quatro municípios estão em área de floresta e já desmataram ou estão bem perto de desmatar e ultrapassar o limite de 80% de área preservada.
O artigo e os parágrafos foram incluídos na lei do novo Código Florestal a pedido da senadora Angela Portela (PT/RR), com a conivência do governo federal. O argumento é dar espaço para o desenvolvimento de atividades agropecuárias no estado, sem a necessidade de afrontar a legislação ambiental. De acordo com a senadora, Roraima possui apenas 10% de sua área livre para a exploração econômica.
Para que a redução da Reserva Legal seja autorizada, é necessário também a aprovação do Zoneamento Ecológico Econômico http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27545-o-que-o-zoneamento-ecologico-economico do Estado, o que ainda não aconteceu, além de autorizações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) http://www.mma.gov.br/port/conama/ e do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Mas os ambientalistas de Roraima estão preocupados.
O primeiro passo já foi dado. O governo do estado já fez uma consulta ao Ministério do Meio Ambiente sobre a possibilidade de denominar APAs como áreas de domínio público.
Vandré Fonseca
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