Projeto de lei em discussão na Câmara (PL1465/15) propõe a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda, de juros e de encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito rural para aqueles produtores que adotarem ações ambientais.    

Pela proposta, a recuperação da cobertura florestal pode ocorrer com o plantio de espécies nativas ou não, mesmo nas áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal exigidas pelo Código Florestal brasileiro. Já o desassoreamento pode ser feito em rios, córregos, cursos de água ou nascentes.

Autor do projeto, o deputado Augusto Carvalho (SD-DF) afirma que esses incentivos são uma tentativa de diminuir ou até mesmo reverter um cenário alarmante, que em muito tem afetado a vida de todos os brasileiros, em regiões com falta d’água, e em outras com enchentes decorrentes do desmatamento.

Augusto Carvalho também destaca a necessidade de motivar os agricultores e ajudá-los a viabilizar financeiramente os custos dessas operações. “Tudo poderia ter reduções se tiver a atenção desse proprietário rural na recomposição de matas que foram degradadas ou destruídas, no reflorestamento das matas ciliares. Se a gente não cuidar das nossas nascentes, dos pequenos córregos, dos pequenos cursos d’água, que estão em pequenas propriedades, algum dia sofreremos o impacto dessa loucura, dessa irracionalidade do homem sobre o planeta.”

Experiências bem sucedidas

Pedro Afonso de Mendonça, fundador da ONG Florescer, elogia o projeto de lei. O especialista reuniu a comunidade do morro São João, no Rio de Janeiro, e, com recursos próprios, reflorestou uma área suscetível a incêndios.

A experiência bem sucedida, segundo ele, poderia se multiplicar por todo País. “Um produtor rural que tem benefício fiscal, que tem isenção, qualquer isenção, vai tirar das costas dele um peso muito grande e vai incentivá-lo. O benefício é esse, é estimular que seja feita mais essa ação rural.”

Tramitação

O projeto que prevê incentivos fiscais para agricultores que promoverem o reflorestamento ou o desassoreamento de rios em suas propriedades será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara: Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por: Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara
 Edição – Regina Céli Assumpção 

http://amazonia.org.br/2015/07/produtores-que-fizerem-reposicao-florestal-podem-receber-incentivos-fiscais-e-crediticios/