Estado do Amazonas e Ipaam se comprometeram a adotar diversas medidas de proteção à Reserva Adolpho Ducke, que será afetada pelo empreendimento.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) firmou termo de compromisso com o Estado do Amazonas e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) com o objetivo de regularizar o licenciamento das obras do Sistema Viário Anel Leste, conhecido como Rodoanel de Manaus. O objetivo é corrigir e compensar os impactos ambientais do empreendimento sobre a Reserva Florestal Adolpho Ducke.
As medidas do acordo incluem uma série de modificações no projeto a serem realizadas antes da renovação na licença ambiental, como instalação de tela progressiva e câmeras de segurança em toda a extensão da borda da Reserva Ducke por onde passará o Anel Leste e criação de ciclovia na lateral da reserva, seguindo as normas técnicas vigentes. Pelo acordo, o canteiro central de todo o trecho do Rodoanel de Manaus deverá receber mudas de árvores disponíveis para aquisição no viveiro da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
No lugar das galerias previstas no projeto original, o acordo proposto pelo MPF/AM prevê a construção de duas pontes suspensas sobre o igarapé Ipiranga – mediante licença ambiental específica para intervenção de área de preservação permanente – para assegurar a passagem de animais. Uma cerca de alambrado, com mureta de concreto, ao longo dos limites da Reserva Ducke, também deverá ser instalada para permitir o fluxo de animais terrestres.
O documento diz ainda que a Secretaria de Meio Ambiente do Estado deverá garantir a conectividade no restante da área de proteção permanente do Igarapé Ipiranga, com o estabelecimento, no prazo de um ano, de um corredor ecológico com o mínimo de 100 metros de largura em cada lado, unindo a área aos fragmentos florestais que envolvem a lateral leste extrema da Reserva Ducke.
Como participante interveniente no acordo, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), responsável pela reserva, deverá acompanhar e aprovar todas as medidas a serem ajustadas no projeto, no prazo máximo de 1 ano a contar da data de assinatura do acordo. Pelo documento, o Ipaam também se comprometeu a não renovar a licença, a partir do ano de 2016, enquanto não houver manifestação favorável do Inpa. Qualquer modificação realizada no projeto após a aprovação invalidará a licença automaticamente.
Em caso de descumprimento das cláusulas do termo de compromisso, o Estado do Amazonas e o Ipaam estão sujeitos a multa diária de R$ 2 mil nos primeiros 30 dias de descumprimento e de R$ 5 mil a partir de 30 dias, a serem aplicadas sobre o patrimônio pessoal do gestor de cada órgão ou autarquia.
Estudos ambientais deficientes – O MPF/AM acompanha os estudos de impacto ambiental e o licenciamento do Rodoanel de Manaus desde 2013, por meio de inquérito civil público. Laudo pericial emitido pelo MPF em 2014 listou deficiências que vão desde a ausência de informações que permitissem a avaliação da real necessidade do empreendimento para melhoria da mobilidade urbana até a falta de estudos sobre outras alternativas de locais para os trechos em que será instalada nova avenida.
O laudo pericial indicou ainda que os impactos sobre a Reserva Forestal Adolpho Ducke não foram analisados e não há previsão de medidas de redução e compensação de impactos, desconsiderando o fato de que um trecho de aproximadamente 5,8 quilômetros do sistema viário será implantado em área adjacente à reserva.
Os estudos apresentados, segundo o laudo do MPF, apresentaram análises de impactos ambientais insuficientes e genéricas. Um parecer técnico elaborado pelo Inpa apontou diversas medidas corretivas e compensatórias a serem adotadas para regularização ambiental da obra. As providências indicadas pelo Inpa foram incluídas no acordo.
De acordo com o procurador da República Rafael da Silva Rocha, o termo de compromisso foi proposto como forma de compatibilizar o interesse do Estado do Amazonas em propor a obra com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana em Manaus e o respeito à legislação ambiental. “Mesmo com o acordo, qualquer irregularidade no curso do empreendimento será tratada com o rigor da lei. O documento é claro ao afirmar que o termo de compromisso não afasta a adoção de medida judicial ou extrajudicial por parte do MPF para proteção dos bens envolvidos”, advertiu.
FONTE: Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República no Amazonas
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