A Fundação Nacional do Índio publicou a Instrução Normativa Nº 3 no último dia 11 junho de 2015, estabelecendo normas e diretrizes para as atividades de visitação com fins turísticos em Terras Indígenas. 

Fruto de um longo debate e acúmulo ao longo dos anos na Funai, a regulamentação é um dos desdobramentos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indígenas (PNGATI) que prevê ¨apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades”.        

O turismo vêm sendo explorado em várias regiões de forma irregular em Terras Indígenas, mas a partir da regulamentação, espera-se contribuir na estruturação da atividade enquanto uma alternativa de geração de renda para as comunidades que seja, ao mesmo tempo, um instrumento de conservação ambiental e valorização cultural. A partir da publicação da Instrução Normativa os indígenas podem apresentar propostas de Planos de Visitação, prerrogativa apenas das comunidades indígenas, que poderão contar com parceiros públicos ou privados para agendamento e venda de pacotes, seguindo as diretrizes normativas. 

As responsabilidades do órgão indigenista e povos indígenas estão especificadas, assim como o trâmite dos Planos de Visitação. Aos indígenas cabe entre outras; emitir e efetuar o controle de entrega de autorização individual de ingresso, após aprovação do Plano de Visitação pela FUNAI; exigir assinatura do termo de responsabilidade individual dos visitantes e do termo de responsabilidade dos parceiros; esclarecer aos visitantes sobre as regras de condutas na terra indígena e fornecer o roteiro de atividades; monitorar as atividades de visitação para fins turísticos e informar à FUNAI e autoridades competentes sobre a ocorrência de ilícitos, inclusive ambientais, ou quaisquer incidentes provocados pela presença de visitantes. 

A FUNAI fica responsável por orientar as comunidades indígenas sobre os procedimentos normativos de visitação; receber e analisar os Planos de Visitação; devolver ao proponente o Plano de Visitação que não cumpra os requisitos mínimos exigidos, com as devidas justificativas e recomendações, no prazo de 30 dias; exigir dos visitantes, a qualquer tempo, a apresentação da autorização individual de ingresso para visitação; acompanhar e fiscalizar as atividades de visitação entre outras.  

A FUNAI tem apoiado técnica e financeiramente as experiências existentes como a dos Pataxó na Bahia, Guarani-Mbya em São Paulo e Rio de Janeiro, Tenharim no Amazonas e Kaxinawá no Acre, com financiamento de governos estaduais, empresas parceiras e até o BNDES e em alguns casos, inclusive, foi necessário obrigar que os indígenas e parceiros que suspendessem as atividades turísticas. 

A expectativa do órgão indigenista não é que todas as comunidades desenvolvam turismo, pois nem todas possuem interesse; no entanto, há comunidades que reúnem as condições necessárias e apresentam os projetos de turismo enquanto estratégia de implementação de seus Planos de Vida. Nestes casos, é dever da FUNAI orientar, por meio da Instrução Normativa, que o processo aconteça resguardando os direitos dos indígenas e que os benefícios sejam potencializados e distribuídos de forma igualitária.

FONTE: FUNAI