O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação civil pública contra a União para garantir a implantação de um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na comunidade indígena Missão Catrimani, localizada no município de Caracaraí (RR).
Uma inspeção realizada na comunidade de etnia Yanomami constatou que toda a água consumida pelos indígenas é proveniente de um poço e um pequeno lago, ambos com água não potável e visivelmente imprópria para qualquer tipo de consumo humano.
Os cerca de 1.200 índios que formam a Missão Catrimani vêm sofrendo com a contaminação por doenças diretamente relacionadas com o uso da água não potável, principalmente as crianças. “Diarreia, febre tifoide, hepatite A, cólera e parasitose são algumas das doenças que atingem a qualidade de vida da comunidade e que poderiam ser facilmente evitadas caso a União, por meio do Dsei-Y [Distrito Sanitário Indígena Yanomami], tivesse tomado todas as medidas que lhe cabem por lei”, detalha trecho da ação do MPF/RR.
De acordo com o relato da comunidade, já foram feitos diversos pedidos para a construção de um poço artesiano e instalação de bomba de sucção que permitissem o acesso a água adequada ao consumo dos indígenas. Entretanto, nenhuma providência foi adotada pelo Dsei-Y, órgão integrante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
Para o MPF/RR, o problema acarreta maior custo do serviço de saúde, uma vez que o adequado fornecimento de água dispensa uma série de atendimentos médicos (que geram custo de transporte/remoção, alojamento na Casa de Saúde Indígena, consultas, medicamentos etc).
Pedidos – Na ação civil pública, em medida liminar, o MPF/RR requereu a implantação do sistema de abastecimento de água na comunidade mediante perfuração de poço artesiano, construção da rede de distribuição correspondente e instalação de todos os equipamentos e aparelhos necessários.
O sistema deverá assegurar a prestação regular, perene e estável do abastecimento de água à totalidade das famílias residentes na Missão Catrimani, devendo as obras iniciarem no prazo de 30 dias, com a apresentação de projeto, e encerrarem em 60 dias, contados da intimação da decisão.
Em caso de descumprimento, o MPF/RR pediu ainda que seja arbitrada multa diária em valor não inferior a R$ 5 mil, além do pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
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