José Cruz/Agência Brasil
Foram publicados nesta quinta-feira (21) os vetos da presidente Dilma Rousseff a seis pontos da lei que institui o novo Marco Legal da Biodiversidade, sancionada na quarta-feira (20). A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.
“Ao vincular a repartição de benefícios ao acesso e não à exploração econômica, o dispositivo fugiria à lógica do projeto. Além disso, não haveria mecanismo apto a garantir a comprovação do acesso à data fixada, o que resultaria em dificuldades operacionais.”, justificou a presidente. Nas justificativa do veto, ela alega, ainda, que poderia haver tentativas de fraude à regra de repartição de benefícios.
A proposta de Lei da Biodiversidade (PLC 2/2015), de autoria do próprio Executivo, começou a tramitar pela Câmara, foi aprovada pelo Senado em abril. Os deputados confirmaram apenas parte das mudanças dos senadores, no fim do mesmo mês, e o texto seguiu para sanção.
Dilma também retirou da lei o Artigo 29, que definia os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei, de acordo com a área de atuação. Segundo Dilma, a distribuição dessas responsabilidades é de competência do Executivo e não do Congresso Nacional.
Outros trechos vetados criavam a necessidade de autorizações adicionais para o acesso de pesquisadores aos recursos da biodiversidade ou ao conhecimento tradicional. A mensagem do veto traz a alegação de que esses procedimentos poderiam resultar em entrave burocrático, o que iria contra a lógica da medida.
Um dos avanços da nova lei, segundo especialistas, foi justamente descriminalizar a atividade científica. Pela legislação vigente atualmente, pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético eram classificadas como biopirataria. Como o processo de autorização é lento, muitos cientistas trabalhavam na ilegalidade.
(Com informações da Agência Brasil)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Deixe um comentário