decreto

DECRETO-LEI Nº 5.540, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Considera “Dia do Índio” a data de 19 de abril.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o “Dia do Índio”,

DECRETA:

Art. 1º É considerada – “Dia do Índio” – a data de 19 de abril.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Osvaldo Aranha

Publicação:
  • Diário Oficial da União – Seção 1 – 4/6/1943, Página 8704 (Publicação Original)