DECRETO-LEI Nº 5.540, DE 2 DE JUNHO DE 1943
Considera “Dia do Índio” a data de 19 de abril.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reünido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o “Dia do Índio”,
DECRETA:
Art. 1º É considerada – “Dia do Índio” – a data de 19 de abril.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Osvaldo Aranha
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 4/6/1943, Página 8704 (Publicação Original)
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