O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recomendou à Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, que preste atendimento aos índios Atikum de Redenção, no sudeste do Estado. Segundo denúncias recebidas pela Procuradoria da República em Redenção, o atendimento não é feito porque o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) local não reconhece as famílias como indígenas.
Assinada pela procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, a recomendação estabelece prazo até 30 de março para que o DSEI Kayapó do Pará apresente resposta ao MPF/PA. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.
O MPF/PA quer que as famílias da aldeia Umã recebam tratamento pelo subsistema de apoio à saúde indígena independentemente da demarcação das terras dos Atikum ou de qualquer reconhecimento externo da condição da comunidade como indígena.
“Em nenhuma lei, decreto ou portaria que regule o Sistema Especial de Apoio à Saúde Indígena e a Política Nacional de Atenção à Saúde há previsão que restrinja o atendimento a membros de comunidades indígenas cujos territórios já tenham sido objeto de demarcação”, ressalta a recomendação.
O MPF/PA destaca que a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil, previu o critério do autorreconhecimento. O documento estabelece que nenhum Estado ou grupo social tem o direito de negar a identidade a um povo indígena que como tal se reconheça.
Segundo a recomendação, a aldeia Umã já foi reconhecida pelas lideranças do povo indígena Atikum em Carnaubeira da Penha (PE) como pertencente aos Atikum, tendo como seu representante o cacique Aderson José da Silva.
“A qualificação de determinado grupo como indígena ou não indígena por membros externos à comunidade indígena, retirando desta a autonomia para se autodenominar e desenvolver seu próprio modo de viver, viola as diretrizes constitucionais de proteção aos povos indígenas e a Convenção 169 da OIT”, critica a procuradora da República.
Inquérito civil nº 1.23.005.000122/2014-18 – Procuradoria da República em Redenção
FONTE: Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de Comunicação
Deixe um comentário