A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) divulgam, nesta quinta-feira, 08 de janeiro, nota para esclarecer o conteúdo e o objetivo da Portaria nº 294/213, publicada no Diário Oficial em dezembro de 2014, que trata da delimitação de uma área de cerca de 1 milhão e 600 mil hectares na região do Vale do Araguaia, entre o Mato Grosso e Tocantins.
A nota destina-se a esclarecer que os boatos que circulam na região, segundo os quais toda a área será entregue aos “povos originários” com expulsão de famílias camponesas e o esvaziamento de cidades, não possuem nenhum fundamento. Eles têm apenas o objetivo de difundir a insegurança e o medo em prol de interesses escusos.
Confira as informações prestadas pelas duas instituições:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
– A expedição da Portaria nº 294, publicada no Diário Oficial do dia 24/11/2014, atendeu à Recomendação do Ministério Público Federal em Barra do Garças/MT, que solicitou a identificação e a delimitação dos terrenos da União na região do rio Araguaia, na forma prevista na Lei nº 9.636/98, com o objetivo de proteger o patrimônio público federal, combater a grilagem das terras e assegurar o uso sustentável da área.
– A portaria é um instrumento com amparo legal no Decreto-Lei nº 2.398/1987 e é aplicada visando priorizar áreas da União para implementação de programas e políticas públicas de interesse social, como é o caso da regularização fundiária que atenderá não apenas as comunidades tradicionais, mas aqueles que ocupam áreas da União.
– A SPU delimitou uma gleba de cerca de 1 milhão e 600 mil hectares de terras de propriedade da União, na divisa dos estados de Mato Grosso e Tocantins, sujeita a inundações periódicas do rio Araguaia, que se constitui como área da União, conforme o Art. 20 da Constituição Federal, e estende-se pelos municípios de Canabrava do Norte, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Santa Terezinha e São Félix do Araguaia, todos no estado de Mato Grosso. No estado do Tocantins, alcança parte dos municípios de Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão e Pium.
– Para fazer a delimitação da área, a SPU utilizou-se de coleta de dados em campo, análise de imagens de satélite e de dados das cheias do rio Araguaia.
– A portaria é tão somente um instrumento que declara a área da União como de interesse do serviço público. Não tem caráter de decreto ou outro diploma legal equivalente. Este é um instrumento exclusivo da Secretaria do Patrimônio da União utilizado nos seus procedimentos de rotina em ações de regularização fundiária.
– Para Cassandra Maroni Nunes, Secretária do Patrimônio da União, a Secretaria está cumprindo com sua missão de “conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação”. A SPU, portanto, intenciona realizar o ordenamento territorial e fundiário da região com vistas a mitigar os conflitos existentes. Ela assegura que a Secretaria do Patrimônio da União não tem interesse em deslocar a população que está na área de influência da Portaria. O objetivo é trazer maior segurança jurídica a quem ocupa e utiliza áreas da União.
– Na verdade, no processo de ordenamento territorial, por meio da Portaria nº 294/2014, “o poder público federal inicia um amplo, importante e fundamental processo de diálogo com os governos estaduais, prefeituras e com a sociedade em geral, a respeito da ordenação fundiária da região, objetivando garantir a segurança jurídica no campo, por meio do respeito aos direitos humanos e ao patrimônio da União”.
– Para o procurador da República Wilson Rocha Assis, “o Vale do Rio Araguaia, antes conhecido como o ‘Vale dos Esquecidos’, vive uma nova realidade. Os esforços do Ministério Público Federal e da Secretaria do Patrimônio da União caminham no sentido de garantir segurança jurídica para todos os grupos humanos que habitam a região, dentro de uma cultura de respeito à pessoa humana e à Constituição da República”. O procurador da República ressaltou ainda que todo e qualquer ato de violência praticado em razão de disputas sobre a área, objeto da Portaria nº 294/2014, será investigado e punido de forma rigorosa.
– Por fim, a SPU e MPF se colocam à disposição da sociedade e dos demais interessados para o diálogo e para contribuir com o desenvolvimento da região.
Ministério Público Federal no Mato Grosso
Secretaria do Patrimônio da União
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