A paralisação de uma hidrelétrica de grandes proporções pode acarretar prejuízos ambientais e sociais. Com esse argumento, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, suspendeu liminar que parava a construção da Usina Hidrelétrica de São Manuel, região sul do estado do Pará.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, todos os trâmites legais exigidos para a implantação da hidrelétrica foram obedecidos pelos órgãos federais envolvidos no empreendimento. Os advogados públicos afirmaram que a paralisação causaria prejuízo à sociedade. “O custo incorrido com a contratação de disponibilidade de fontes térmicas a partir de Leilões A-3, em substituição à energia provida por São Manoel, seria de R$ 549 milhões/ano”, alertou a AGU.
A obra era questionada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal A construção chegou a ser suspensa por determinação judicial, com a concessão de liminar a pedido do MPF. A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região e a Procuradoria-Regional Federal na 1ª Região apresentaram contestação.
Segundo a AGU, até mesmo o Sistema Interligado Nacional poderia ser comprometido. Caso o início das atividades da usina fosse atrasado, o Estado seria obrigado a acionar as usinas termelétricas, consideradas mais caras e mais poluentes.
A decisão, que suspendeu a liminar concedida em favor do MPF, lembrou que sentenças anteriores já haviam conferido legitimidade ao empreendimento e garantido a continuidade das obras. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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