Para compensar os impactos ambientais decorrentes da implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires, na divisa dos Estados do Mato Grosso e Pará, o Comitê de Compensação Ambiental Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (CCAF/IBAMA) elegeu o Parque Estadual Sucunduri, no Amazonas, como uma das Unidades de Conservação destinatárias da compensação ambiental do referido empreendimento.
O Parque Estadual Sucunduri, localizado no Município de Apuí, receberá o repasse no valor de R$ 500 mil para ser aplicado em regularização fundiária (R$ 67 mil), implantação do Programa de Uso Público (R$ 80 mil) e proteção e monitoramento ambiental (R$ 353 mil).
“O recurso vai contribuir diretamente para a manutenção do Parque Estadual por meio de investimentos relacionados à vocação daquela região rica em beleza cênica por concentrar cachoeiras e corredeiras”, explicou a titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), Kamila Amaral.
A UHE Teles Pires está localizada na divisa dos Estados do Mato Grosso e Pará. O eixo do barramento localiza-se no rio Teles Pires, entre os municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). A usina tem capacidade instalada total de 1.820 MW e energia firme de 890,7 MW médios. Possui como empreendedor a Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Licença de Operação Nº. 1272/2014 – Ibama
Legislação
A Compensação Ambiental tem como fundamento o art. 36 da Lei Federal nº. 9.985, de 15 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) Segundo ele, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ao meio ambiente, conforme avaliação do órgão licenciador responsável, e com fundamento no Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), fica o empreendedor obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação.
Licenciamento
O licenciamento ambiental do Empreendimento UHE Teles Pires foi efetuado na esfera federal, no âmbito do Ibama, e o cálculo e a destinação da Compensação Ambiental foram definidos pelo Comitê de Compensação Ambiental Federal, por meio de parecer técnico vinculado ao processo de compensação ambiental.
Fonte: A Crítica
VER MAIS EM:
Deixe um comentário