O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou na última quinta-feira, 22 de janeiro, recurso contra a revogação dos mandados de prisão preventiva contra dois líderes da quadrilha de desmatadores desbaratada pela operação Castanheira em agosto de 2014 na região de Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Desde a realização da operação Castanheira, o MPF já recorreu contra a soltura de nove integrantes da quadrilha que tiveram resposta positiva da Justiça Federal a seus pedidos de habeas corpus.
Segundo os organizadores da operação, realizada pelo MPF/PA, Polícia Federal, Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o grupo formava a maior quadrilha de desmatamento da Amazônia.
A área da rodovia BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia nos últimos dois anos. No final de agosto, quando a quadrilha foi pega, a taxa de desmatamento semanal era de mais de 3,4 mil hectares. Na primeira semana de setembro, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou desmatamento zero.
De acordo com a investigação, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela quadrilha, resultando em prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo. Relato da extensa cadeia de crimes praticados pela organização criminosa, a denúncia relativa à operação Castanheira tem mais de cem páginas de detalhamento de como agia a quadrilha, com informações sobre a atuação dos 23 denunciados.
Violação de regras do plantão judicial – O pedido do MPF/PA encaminhado à Justiça Federal na semana passada é sobre a revogação dos mandados de prisão preventiva de Ezequiel Antônio Castanha e de Giovany Marcelino Pascoal. Apesar de eles já terem recebido resposta negativa a vários pedidos feitos à Justiça Federal em Itaituba, onde o processo tramita, e até mesmo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, os acusados voltaram a pedir a revogação da prisão à Justiça Federal, desta vez em Belém, durante o plantão judiciário de final de ano, e foram atendidos.
“É comum a apresentação de pedidos perante o juízo plantonista com o objetivo exclusivo de burlar a análise pelo juízo natural da causa”, observa a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa no texto do recurso. “Busca-se, com isso, que casos complexos sejam levados à apreciação de magistrado que não teve qualquer contato com os autos principais”.
O MPF/PA cita no recurso uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que o plantão judiciário não se destina à renovação de pedido já apreciado no órgão judicial de origem do caso, nem à sua reconsideração ou reexame. Na linha do CNJ, portaria publicada em dezembro pelo Tribunal Regional Federal estabelece limites de atuação do juiz plantonista durante o recesso judicial.
Livres para novos crimes – Segundo o MPF/PA, os mandados de prisões preventivas haviam sido expedidos pela Justiça Federal em Itaituba para garantir que o processo judicial pudesse ser corretamente abastecido de informações, tendo em vista o risco de que os acusados destruam provas necessárias ao processo e ameacem testemunhas. Segundo dados fornecidos pela Polícia Federal, os acusados já haviam tentado destruir parte das provas.
Pascoal chegou a ser preso. E o mandado de prisão em relação a Castanha foi cancelado sem ter sido cumprido. A procuradora da República alerta no recurso que o cancelamento dos mandados de prisão pode permitir a fuga dos acusados e pôr em risco a ordem pública, já que Pascoal e Castanha poderiam voltar a atuar na invasão de terras públicas, furto, sonegação fiscal, crimes ambientais, falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
O MPF/PA também sustentou no recurso que os mandados de prisão devem ser mantidos porque as penas privativas de liberdade referentes aos delitos cometidos ultrapassam em muito o limite mínimo da legislação para decretação da prisão preventiva, que é de quatro anos. Ezequiel Antônio Castanha é acusado de crimes cujas penas somadas chegam a até 54 anos de cadeia. Para Giovany Marcelino Pascoal, o tempo máximo de cadeia pode atingir 49 anos.
Contestação a suposto excesso de prazo – A decisão que revogou os mandados de prisão tem como fundamento um suposto o excesso de prazo da prisão. Contra esse argumento da defesa, o MPF/PA alega que o Código de Processo Penal não estabelece um prazo máximo para a prisão preventiva e que um dos próprios acusados – Giovany Pascoal – está criando obstáculos ao andamento rápido do processo judicial. Pascoal pediu para que no processo sejam ouvidas testemunhas residentes em outros países, sem justificar a importância da contribuição dessas testemunhas ao processo.
Sobre a situação de Castanha, a procuradora da República ressalta que se o Código de Processo Penal não prevê prazo máximo nem para a duração da prisão preventiva, não cabe a alegação de excesso de prazo de ordem de prisão preventiva que sequer foi cumprida, já que o acusado fugiu durante a operação e encontrava-se foragido até o final de dezembro.
“Mostra-se indevida, pois, a presunção de um suposto excesso de prazo para quem nem preso está. Ao revés, a fuga do paciente do distrito da culpa revela, como afirmado anteriormente, o seu nítido propósito de se furtar da responsabilidade de sua conduta, fato que corrobora a necessidade da manutenção da sua custódia cautelar”, destaca o recurso do MPF/PA.
Processo nº 0001843-57.2014.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba
Acompanhamento processual
FONTE: Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de Comunicação
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