No Congresso Nacional, as últimas semanas da atual legislatura têm sido marcadas por avanços em iniciativas que ameaçam a garantia e a efetivação dos direitos dos povos indígenas e potencializam tensões regionais em todo o Brasil.

É o caso da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, cujo projeto original do ex-deputado Almir Sá (PPB-RR) propõe transformar o procedimento administrativo de reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais em parte de um processo legislativo que, na prática, tem por objetivo dificultar e até mesmo inviabilizar a garantia desse direito constitucionalmente reconhecido pelo Estado brasileiro.   

Dentre os argumentos que levam à Fundação Nacional do Índio a ser contrária à PEC 215 está o fato de os povos indígenas se encontrarem subrrepresentados nos espaços do Congresso Nacional, ao contrário de outros grupos e segmentos sociais. Ademais, o processo de demarcação segue rigidamente as diretrizes previstas na legislação brasileira, conforme disposto na Constituição Federal, no Decreto nº 1775/96 e na Portaria MJ nº 14/96. Desse modo, não decorrem de ato unilateral da Funai ou do Executivo, mas são resultado de longos processos de identificação e delimitação, conduzidos por grupos técnicos multidisciplinares, seguindo para análise e deliberação do Ministério da Justiça e da Presidência da República, garantindo-se o contraditório em suas fases.   

O relatório da PEC 215 apresentado na semana passada pelo Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Comissão Especial criada para discussão da Proposta aprofunda a ofensiva contra os direitos dos povos indígenas e inclui uma série de restrições que significariam um enorme retrocesso para o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios tradicionais. O relatório contraria texto original da Constituição de 1988, pois visa restringir a proteção constitucional de dispositivo inalterável (cláusula pétrea), no caso, o art. 231, o qual reconhece os direitos originários dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. Nega, ainda, vigência ao direito de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas em caso de medidas legislativas que lhes afetem, conforme definido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e no Decreto nº 5051/2004.   

Ao longo de todo esse processo de tramitação da PEC 215, a FUNAI tem atuado na articulação política com outros órgãos do Governo Federal e com deputados contrários à proposta, no intuito de fazer valer os direitos constitucionais dos povos indígenas, quilombolas e de outras populações tradicionais, evitando a aprovação da PEC.   

A posição da Funai vem, desse modo, corroborada, ratificada e reforçada pelas inúmeras notas públicas, textos e análises já manifestadas por juristas, pelo Ministério Público Federal e pelo próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento de liminar em Mandado de Segurança (MS) nº 32262, proposto por parlamentares contrários à PEC.   

Leia mais sobre os documentos citados  

Mandado de Segurança PEC 215/2000 – Demarcação de Terras Indígenas  

Decisão do Ministro Luís Roberto Barroso   

Nota do Ministério da Justiça  

Nota da Associação Juizes Para a Democracia   

Nota Técnica do Ministério Público Federal   

Nota Técnica da Associação Nacional dos Procuradores da República

FONTE : FUNAI

http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3153-semanas-decisivas-para-os-povos-indigenas-quilombolas-e-populacoes-tradicionais-no-brasil