Polícia Federal em Roraima deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Xilófagos para combater crimes ambientais em Boa Vista/RR, Rorainópolis/RR, Caracaraí/RR e São João da Baliza/RR. Estão sendo cumpridos 49 mandados de busca e apreensão, e 42 mandados de condução coercitiva de investigados. O foco da operação é o combate ao desmatamento ilegal.
Os mandados são cumpridos também nos estados do Pará, Amazonas e Rio de Janeiro e foram deferidos pela Justiça Federal após representação de delegado da PF em Roraima. A investigação ocorre há seis meses.
Também foi deferida ainda a suspensão cautelar das autorizações de extração florestal e do acesso ao sistema DOF pelos principais suspeitos.
Eles estão sendo conduzidos para a sede da PF em Boa Vista e serão interrogados sobre o envolvimento nas práticas criminosas investigadas e, podem ser indiciados pela Polícia Federal.
São investigadas as seguintes práticas criminosas: fraudes na concessão de autorização de desmatamento, de manejo florestal, ou de guia de transporte florestal (DOF), disponibilidade de créditos florestais fictícios, e que permitem o desmatamento e retirada ilegal de madeira, de áreas não documentadas, de terras públicas ou de áreas protegidas, transporte, processamento e comercialização destes produtos florestais pelas serrarias e madeireiras, as quais recebem o produto “esquentado” com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.
Os principais envolvidos nessa ações foram agrupados pela nas seguintes categorias:
Engenheiros florestais e demais consultores técnicos que utilizam seus conhecimentos para a elaboração e aprovação de planos de manejo ideologicamente falsos, necessários à obtenção de licenças ambientais para a exploração da atividade madeireira.
Servidores públicos de órgãos ambientais que são responsáveis pelo impulso dos processos administrativos de aprovação dos planos de manejo e exploração florestal, expedição de guias etc.
Proprietários rurais, arrendatários e detentores de projetos que, em conluio com consultores técnicos, engenheiros e, até mesmo, servidores públicos, fornecem os créditos florestais fictícios para que a madeira, extraída ilegalmente de outras áreas, possa ser “esquentada” e efetivamente comercializada.
Proprietários de serrarias e empresas madeireiras que recebem a madeira extraída ilegalmente no interior das áreas e transportadas até os pátios das empresas, onde são comercializadas. São os principais beneficiários de todo esquema, aferindo os maiores lucros e situados na ponta da pirâmide criminosa.
De acordo com o comunicado da PF, a operação foi desencadeada em razão do estado de Roraima não ter registrado diminuição no desmatamento, ao contrário do que vem ocorrendo nos demais estados da Amazônia Legal. “A Polícia Federal buscou na Operação Xilófagos a interrupção do avanço do desmatamento na Amazônia legal’, diz.
Segundo a Polícia Federal a investigação apurou a dinâmica da ação criminosa, possibilitando a efetiva responsabilização e descapitalização dos principais envolvidos nos crimes investigados. Seis madeireiras são investigadas como as principais operadoras do esquema.
Elas responderão por:
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, de acordo com o artigo 46 da Lei 9605/98 – Pena: detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Receptação qualificada de produtos florestais. Aquisição de madeira de origem ilegal, Art. 180 do CPB – Pena: reclusão de três a oito anos cumulados com a majorante do parágrafo 6º, por se tratarem de bens da União.
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Fraude no Plano de Manejo. Conforme artigo 299 do CPB – Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados. Fraude no DOF. Art. 304 do CPB – Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Uso de DOF falso para legalizar madeiras. Art. 1º da Lei 9.613/98 – Pena – de três a 10 anos, e multa.
XILÓFAGOS
O nome da operação resulta da combinação de xilo, do grego ksúlon, que significa “madeira”, com fago, do grego phagein, que significa “comer”. Um xilófago é um inseto que se alimenta de madeira.
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