A comissão especial que analisa a proposta (PEC 215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas cancelou novamente a votação do parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR). A votação também já havia sido adiada na semana passada.
Na última quinta-feira, 50 indígenas dos povos Apinajé, Krahô, Kanela do Tocantins, Xerente, Krahô Kanela e Karajá de Xambioá, todos do estado do Tocantins, fizeram um protesto na Praça dos Três Poderes, em frente ao Palácio do Planalto, contra a PEC.
A presidente Dilma Rousseff também é contra o texto, apoiado pela bancada do agronegócio.
A bancada do PV divulgou nota nesta sexta-feira criticando a PEC. “Se a proposta for aprovada, as demarcações ficarão, na prática, inviabilizadas e o agronegócio avançará sobre as terras indígenas. Os povos tradicionais não terão mais direito às suas terras. Ocorrerá um recrudescimento dos conflitos e da violência no campo. Do ponto de vista ambiental, os danos serão enormes, com mais florestas devastadas, mais veneno lançado na natureza, menos rios e menos biodiversidade”, diz a nota do partido.
Relatório
Serraglio apresentou substitutivo à proposta no último dia 19, no qual prevê que a demarcação das terras indígenas seja feita por lei aprovada no Congresso Nacional, e não mais por meio de decreto do Poder Executivo.
O texto original, do ex-deputado Almir Sá, inclui a demarcação de terras indígenas entre as atribuições exclusivas do Congresso. Já no substitutivo o relator determina que a demarcação seja feita por meio de lei de iniciativa privativa do presidente da República. “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio.
Sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes.
Requisitos para demarcação
Hoje a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988.
A comissão ainda não marcou outra data para votar o parecer de Serraglio.
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