Empreendimento da mineradora Ouro Roxo desrespeitou legislação e direitos de comunidade tradicional. 

A Justiça Federal obrigou a mineradora Ouro Roxo a suspender as atividades na Área de Proteção Ambiental Federal (APA) Tapajós, situada na vila São José, zona rural de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. Caso descumpra a decisão judicial, a mineradora poderá ser multada em até R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Assinada pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, a decisão liminar (urgente) foi comunicada na última quinta-feira, 18 de dezembro, ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação juntamente com o Ministério Público do Estado (MP-PA), e é baseada em uma série de irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPF/PA e pelo MP-PA estão a desconsideração dos impactos socioeconômicos à comunidade tradicional da região e o desrespeito ao direito de preferência para concessão do garimpo a essa comunidade.

A Justiça Federal também obrigou o Estado do Pará a suspender todos os procedimentos administrativos de licenciamento em nome da mineradora e do seu representante legal. Caso a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) renove ou modifique as licenças existentes, pode ser multada em até R$ 5 mil diários.

O juiz federal Rafael Leite Paulo determinou também que o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) suspenda a concessão de lavra à mineradora e ao representante da empresa e que analise o pedido de permissão e lavra garimpeira feito pela comunidade da vila São José.

A Sema terá que entregar à Justiça os procedimentos administrativos referentes ao licenciamento e o DNPM terá que entregar os documentos do procedimento de concessão minerária relativo às atividades da Ouro Roxo na APA Tapajós.

Resumo das irregularidades apontadas pelo MPF/PA e pelo MP/PA:
 

  • Instalação da mineradora impactou seriamente formas de reprodução materiais e sociais da comunidade;
  • Desrespeito ao direito de preferência para exploração minerária pela comunidade tradicional da região;
  • Não foram cumpridas as condições prévias de execução obrigatória indicadas nas licenças de operação concedidas à mineradoras;
  • A mineradora foi autuada por realizar exploração minerária sem a licença de operação;
  • A mineradora utiliza materiais impróprios para as atividades de extração de ouro, colocando o meio ambiente em risco;
  • A mineradora não possui licença de operação válida;
  • A Sema dispensou a apresentação dos estudos de impactos ambientais (ou do relatório de controle ambiental) necessários à aprovação das concessões de licença de operação;
  • A Sema não respondeu à solicitação do MPF/PA de apresentação de documentos acerca do licenciamento ambiental;
  • O DNPM não respondeu à solicitação do MPF/PA de informações sobre a atuação do órgão no local;
  • O DNPM tinha conhecimento do interesse da comunidade tradicional no processo minerário;
  • O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não realizou plano de manejo para a APA Tapajós. 

    Processo nº 0002345-93.2014.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba  Acompanhamento processual
     

FONTE:  Ministério Público Federal no Pará  /  Assessoria de Comunicação