A Justiça Federal expediu para os indígenas Tembé mandado de imissão na posse na área conhecida como fazenda Mejer, em Garrafão do Norte, no nordeste do Pará. A decisão judicial foi encaminhada ontem ao Ministério Público Federal no Estado (MPF/PA), autor do pedido, e deverá ser cumprida amanhã, 18 de dezembro. Representantes do MPF/PA, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Federal vão acompanhar os indígenas e os oficiais de Justiça no ato da imissão de posse.

Arte: Ascom MPF/PA com foto de Leonardo Sá sob licença CC BY-NC 2.0 – Postada em: MPF

No último dia 1º houve conflito entre os Tembé e não índios ocupantes de áreas indígenas. O conflito, que resultou em cinco feridos, é objeto de duas ações do MPF na Justiça Federal que ordenam a retirada de todos os invasores (de boa-fé e de má-fé) da terra indígena.

A invasão da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá por colonos e agricultores é um problema antigo, quase sempre ligado ao interesse de grandes fazendeiros e madeireiros. No caso da Vila Livramento, onde ocorreu o tiroteio do início do mês, os colonos foram atraídos pelo fazendeiro Mejer Kabacznic, que invadiu a área dos índios em 1976 e conseguiu abrir uma estrada, por onde outros invasores entraram. O fazendeiro já morreu, mas os herdeiros brigaram pela posse da terra contra o MPF/PA na Justiça até recentemente e perderam.

Histórico – A Terra Indígena Alto Rio Guamá, com pouco mais de 279 mil hectares, é uma das mais antigas da Amazônia e teve o território reconhecido em 1945 por Magalhães Barata, então governador do Pará. Em 1988, durante o processo de demarcação federal, o ministro da Reforma Agrária à época, Jader Barbalho, dividiu a terra dos Tembé, Timbira e Ka’apor em duas partes, criando vilas agrícolas no meio do território indígena e criando o terreno para as invasões em vários pontos.

Em 1993, a divisão feita por Barbalho é anulada e a TI Alto Rio Guamá tem a demarcação definitiva homologada pelo governo federal, em toda sua extensão. Mesmo assim, até 2014, as consequências dos erros governamentais provocam situações de conflito como a do último dia 1º de dezembro.

Processo nº 3299-82.2013.4.01.3906 – Justiça Federal em Paragominas

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação