A Justiça Federal divulgou nesta quarta-feira (3) uma sentença na qual declara inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, em Santarém, oeste do Pará. No documento de 106 laudas, o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da subseção do município concluiu que a área que abrange a terra supostamente habitada pela tribo Borari-Arapium, é formada por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios. (Veja aqui a íntegra da decisão).

A decisão foi tomada após análise informações extraídas principalmente de relatório antropológico de identificação, produzido pela própria Fundação Nacional do Índio (Funai). A justiça negou qualquer validade jurídica ao relatório que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares (equivalente a 42 mil campos de futebol), como sendo área onde vivem índios da etnia Borari-Arapium.

Segundo o juiz, aponta contradições e omissões nos laudos da Funai. Ele sustenta que antropólogos e organizações não-governamentais induziram parte das populações tradicionais da área a pedir o reconhecimento formal de que pertenceriam a grupos indígenas.

Ao declarar a terra indígena inexistente, o juiz também ordenou que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la.

A sentença determina ainda que não sejam criadas dificuldades à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda – inclusive das comunidades São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró, formadoras da terra indígena declarada inexistente -, garantindo às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.

De acordo com a sentença, a Funai e a União não poderão criar obstáculos à livre circulação nas áreas que couberem a cada família, assim como em relação às vias que dão acesso à área, tais como vicinais, ramais, rios e igarapés, tomando providências para que os moradores que se autoidentificaram como indígenas não criem dificuldades nesse sentido.

Ainda segundo a Justiça Federal, o Estado do Pará deverá adotar medidas que assegurem a liberdade de ir e vir em toda a região da Gleba Nova Olinda.

Requisitos
Portela ressalta que os requisitos da tradicionalidade, permanência e originariedade, previstos na Constituição Federal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas, não foram demonstrados de forma sólida na ação proposta pelo MPF. “No presente debate verifico a ausência, não de apenas um, mas dos três elementos referidos e assim ergue-se obstáculo constitucional insuperável que inviabiliza o reconhecimento de terra tradicionalmente ocupada por indígenas”, diz o magistrado.

Os elementos apresentados à Justiça Federal por técnicos contratados pela Funai, em lugar de comprovar a existência de índios no Baixo Tapajós e Arapiuns, “antes revelam tratar-se de populações tradicionais ribeirinhas [São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró] e que em nada se distinguem das onze comunidades restantes [de um total de 14] que formam a Gleba Nova Olinda, assim como também nada há que se divisar como elemento diferenciador das demais populações rurais amazônicas”, reforça a sentença.

Airton Portela ressalta o elemento tradicionalidade – por exemplo, o batismo de casa, puxar a barriga (largamente usado pelas parteiras amazônicas), consumo de chibé, tarubá ou mesmo o ritual da lua – para demonstrar que não é indígena, mas decorrente das missões jesuíticas, uma vez que, no Velho testamento, há quase 50 menções a rituais de lua nova. O próprio idioma nhengatu, lembra a sentença, já foi falado até em São Paulo.

O juiz federal chama de “mais ativistas que propriamente cientistas” os antropólogos que desenvolveram a chamada “etnogênese”, uma construção teórica que passou a explicar e incentivar o ressurgimento de grupos étnicos considerados extintos, totalmente miscigenados ou definitivamente aculturados.

O G1 entrou em contato com uma representante da Funai em Santarém, mas foi direcionado para a assessoria de comunicação da Funai em Brasília e tenta contato para esclarecimento do assunto.

FONTE: G1

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http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2014/12/justica-federal-declara-inexistente-terra-indigena-maro-em-santarem.html