A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL 7848/14) do deputado João Rodrigues (PSD-SC) que inclui a recuperação de áreas de preservação permanente (APP) entre as medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade (PSC).

A proposta altera a Lei 9605/98 que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei prevê, no rol das penas restritivas de direito, a prestação de serviços à comunidade que consiste em atribuir ao condenado tarefas gratuitas em parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta.

De acordo com o autor, o objetivo do projeto é incluir, na lista das medidas socioeducativas, a recuperação de área de preservação permanente.

Segundo a Lei 12.651/12, essas áreas de proteção abrangem parte do território, coberto ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo genético de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações.

O relator substituto, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), manteve a íntegra do relatório elaborado pelo titular, deputado Sarney Filho (PV-MA), que defendeu a aprovação da matéria.

Tripoli argumentou que “grande parte das APPs, apesar da sua importância, foi alvo de desmatamentos ilegais nas últimas décadas. Desse modo, não se sabe ainda, com certeza, o tamanho do passivo ambiental relacionado a essas áreas, mas se estima em 300 mil km² de APPs situadas em margens de rios ocupadas com gado e plantações”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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