O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) apresentou petição à Justiça Federal para garantir efeitos imediatos da sentença que determinou a anulação do edital da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para instalação da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus e Boa Vista, o linhão de Tucuruí, cujo projeto atravessa a terra indígena Waimiri Atroari.
A sentença, proferida pela 3ª Vara Federal no Amazonas em outubro deste ano, não produziu efeitos práticos porque uma decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu uma decisão liminar que havia determinado a paralisação das obras de instalação da linha de transmissão, a pedido do MPF.
Na petição, o MPF destaca que a sentença deve produzir efeitos imediatamente porque, além de ter sido proferida após a instrução processual – fase em que são ouvidas testemunhas, colhidas provas e realizadas diligências para apuração do caso –, tem abrangência maior que a da liminar. A decisão liminar suspendeu os atos relacionados ao empreendimento e ao licenciamento ambiental enquanto não houvesse consulta ao povo Waimiri Atroari. Já a sentença é bem específica e mais ampla, ao declarar a nulidade do edital para a instalação da linha de transmissão, ao determinar que o empreendimento não prossiga enquanto não houver um diagnóstico das alternativas locacionais existentes, e ao determinar que seja evitado qualquer traçado que possa atingir a área ocupada pelo povo indígena isolado Pirititi.
O MPF aguarda a manifestação da Justiça Federal em relação à petição.
Escolha de traçado por critério econômico – A sentença, assinada pelo juiz federal Ricardo de Sales, confirma o entendimento já manifestado pela Justiça Federal na decisão liminar de que os governos devem consultar os povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. Assim, a comunidade Waimiri Atroari deveria ter sido consultada há muito tempo, uma vez que sofrerá reflexos diretos da implantação da linha de transmissão.
O juiz afirmou que a Constituição Federal “reconhece o direito dos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam” e que “não houve qualquer consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari”.
Na sentença, também há destaque para informação apresentada pelo MPF na ação de que o projeto, segundo o Ministério das Minas e Energia, contemplava cinco alternativas locacionais para a linha de transmissão; entretanto, o traçado já estava estabelecido, sem qualquer definição técnica prévia, no edital do leilão para a instalação da linha de transmissão, atravessando a terra indígena Waimiri Atroari e na proximidade de outras terras indígenas.
Para o juiz, a escolha do traçado atravessando a terra indígena foi baseada puramente em aspectos econômicos e financeiros. “Houve ofensa aos princípios constitucionais, pois a escolha pelo critério econômico não pode se sobrepujar aos direitos constitucionais do povo indígena”, afirmou o juiz Ricardo de Sales.
Além da ofensa aos direitos indígenas, a instalação da linha de transmissão no traçado definido pode gerar impactos socioambientais permanentes e cujos efeitos poderão repercutir no ecossistema nacional como um todo, de acordo com juiz.
Violação aos direitos humanos – Na sentença, o juiz federal afirma que há patentes indícios de violação de direitos humanos, em especial de direitos dos povos indígenas, possivelmente decorrentes de ação de agentes do Estado brasileiro, o que implicaria em descumprimento de tratados e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em razão disso, o juiz determinou o envio de cópia do processo à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o órgão internacional tome ciência dos graves fatos relatados na ação e possa analisar a conduta do Estado brasileiro e a compatibilidade dela com os compromissos internacionais assumidos pelo país.
A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 0018408-23.2013.4.01.3200.
FONTE Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República no Amazonas
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