Após pedido do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), a Justiça Federal anulou do edital do Linhão de Tucuruí, empreendimento que ligará o estado de Roraima ao Sistema Nacional de Distribuição de Energia, que visa acabar com a dependência energética da Venezuela. O órgão fiscalizador alega que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não consultou os povos indígenas da reserva Waimiri Atroari, na fronteira com o Estado vizinho e que a ação poderia ser nociva às comunidades que ali vivem.
As constantes quedas e oscilações de energia, que afetam a população roraimense, ocorrem devido aos problemas energéticos que o país vizinho, fornecedor do Estado enfrenta. A solução encontrada pela Aneel para acabar com a dependência da Venezuela, foi interligar Roraima ao Sistema Nacional de Distribuição, através do Linhão da usina hidrelétrica de Tucuruí, no estado do Pará.
A obra de expansão do linhão já chegou ao Amazonas e segundo a Eletrobras Distribuição Roraima, chegará ao Estado até o primeiro semestre de 2016. Porém os roraimenses terão que aguardar mais um pouco, caso a Justiça acate a ordem do MPF-AM. O procurador federal, Jorge Medeiros afirma que as comunidades indígenas que vivem na fronteira entre os dois estados seriam prejudicadas.
“Não queremos que haja violação dos direitos deles. Outras soluções podem ser propostas. Temos que garantir que eles possam exercer seu modo de vida normal, sem mudanças por culpa de um suposto progresso. Não se trata de um favor, mas sim de um direito”, explicou.
O MPF-AM informou através de nota que a atuação do órgão está embasada na Constituição Federal e na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que garantem aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, obrigando entidades da administração pública a realizar consulta prévia, antes de executar qualquer empreendimento nestes territórios.
Conforme o MPF-AM, a Aneel não realizou qualquer consulta prévia ao povo Waimiri Atroari antes de lançar o edital da linha de transmissão de energia, que atravessa a terra indígena do mesmo povo, demarcada e reconhecida pelo próprio governo federal.
Após ouvir testemunhas, coletar provas e realizar diligências para apuração do caso, a Justiça Federal concordou com o Ministério Público Federal e decidiu pela anulação do edital para instalação do empreendimento, já que a lei e os direitos dos indígenas, que seriam diretamente afetados pelo mesmo, não foram respeitados pela Aneel.
A sentença proferida pela Justiça Federal no Amazonas determina que o empreendimento não prossiga enquanto não houver um diagnóstico das alternativas locacionais existentes e ao determinar que seja evitado qualquer traçado que possa atingir a área ocupada pelo povo indígena isolado Pirititi.
Para o MPF-AM, as irregularidades não estão centradas no empreendimento em si, mas na maneira autoritária como o mesmo foi conduzido, sem ouvir previamente as populações afetadas, sem considerar alternativas que não afetassem povos tradicionais e ignorando a existência de um povo indígena isolado no meio do traçado definido.
ISAQUE SANTIAGO – FOLHA DE BOA VISTA
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